segunda-feira, 16 março , 2026

Jaraguá do Sul: Mulher que passou 352 trotes para Bombeiros terá que explicar o porquê das ligações

Uma mulher de 21 anos foi presa pela Polícia Militar na madrugada desta quarta-feira (19), em Guaramirim. Ela é apontada como a autora de 352 trotes contra o Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul.

De acordo com o comandante da corporação, Neilor Vincenzi, as ligações aconteciam há pelo menos cinco dias, principalmente no período da noite.

A autora das mais de 350 chamadas foi encontrada após um cruzamento de dados e, assim que foi descoberta, a Polícia Militar foi chamada para verificar o caso.

A jovem assinou um termo circunstanciado e disse aos policiais que estava comprometida em comparecer em juízo para explicar o porquê dos trotes.

Os bombeiros voluntários começaram a apurar junto com as polícias Civil e Militar. Até que na noite de terça, a localização da mulher foi descoberta.

 

Ao ser surpreendida pelos policiais militares, a suspeita disse que não era ela quem realizava os trotes, mas sim que o seu irmão era quem estava praticando as brincadeiras.

FATO ISOLADO

O comandante da corporação explica que a atitude é considerada um fato isolado, mas casos como esse causam um grande transtorno para os atendimentos, pois congestionam a linha de emergência.

Esse tipo de atitude acaba atrapalhando o atendimento de emergência feito pelos bombeiros voluntários, o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou mesmo a PM (Polícia Militar). São linhas que precisam estar desocupadas para que o atendimento seja feito o mais rápido possível.

“Quando são muitas ligações assim, atrapalha. Quando você vai atender alguém, tem esse telefone ligando. É claro que toda a ligação indesejada atrapalha, mas uma situação como essa, provocada por essa mulher, acaba se tornando um problema”, afirma.

“É importante destacar que, se acontecer algum caso como esse, a gente vai acabar descobrindo”, completa.

TROTE É CRIME

O trote telefônico é crime indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.

O Artigo 266 do Código Penal diz o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa.

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