Irregularidades: Prefeito é condenado pelo TJ

Amanda Menger
Capivari de Baixo

Os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram o prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), e os ex-vereadores Volnei dos Santos e Pedro Manoel da Silva. Eles foram enquadrados no artigo 1º inciso I do decreto-lei 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e pelo artigo 89 da lei 8.666, de 1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).

O TJ ainda decidiu pela extinção da punição de Nélio Zappelini (já falecido), Manoel da Silva Alexandre e Vilson da Cunha Benta, e ainda por falta de provas absolver os demais réus Rui Geraldo Correa, João Batista Mendes; Karla Thaís Torrano da Conceição Hamada; e Dilney Martins Felipe.

A principal acusação é que Brunel teria utilizado recursos do duodécimo para “comprar vereadores”, ou seja, teria destinado verbas para que os vereadores aprovassem projetos enviados pelo executivo, inclusive cedido um terreno para um empresário de forma irregular. O TJ entendeu que a cessão de imóveis para empresas deveria ter sido feita por meio de licitação.

O prefeito Brunel garantiu que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Minha assessoria jurídica está cuidando disso. Por enquanto, não vou me pronunciar sobre o caso”, disse Brunel. O prazo para o recurso começa a contar a partir da publicação do acórdão, o que deverá ocorrer hoje. A assessoria do tribunal não deu maiores detalhes sobre as penas atribuídas aos réus do processo.