INSS tem 15 dias para depositar em juízo valor de próteses para morador de Morro da Fumaça

#ParaTodosVerem Na foto, o prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
- Foto ilustrativa | Divulgação

O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o depósito em juízo, no prazo de 15 dias, de R$ 66,6 mil para aquisição de novas pernas mecânicas para um comerciário de 33 anos, morador do Morro da Fumaça. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), negou recurso do INSS para suspender a medida expedida pela 4ª Vara Federal de Criciúma, sob alegação de que está em andamento uma licitação para a compra das próteses, que deve ser concluída em julho deste ano. “A fixação de prazo para o depósito do valor atinente à aquisição de novas próteses e à manutenção destas é razoável, tendo em vista a impossibilidade de aguardar-se, indefinidamente, que a administração as adquira, por meio de licitação”, ponderou Ogê Muniz.

O homem sofreu amputação das panturrilhas e pés e ajuizou ação contra o INSS em 2017. O instituto foi condenado em 2018 pela 4ª Vara Federal de Criciúma a fornecer as próteses, bem como proceder à sua manutenção a cada seis meses. As pernas mecânicas chegaram a ser fornecidas, mas o Instituto não cumpriu a decisão relativa à manutenção. Então, o autor interpôs pedido de cumprimento de sentença na Justiça Federal em agosto de 2021, na qual sustenta que por ser de cara manutenção, as pernas mecânicas fornecidas pela autarquia em 2019 deterioraram-se e estão causando feridas e lesões. O juízo de primeira instância expediu a ordem de depósito em 15 dias para a compra de novas próteses e o valor de manutenção, o que foi questionado pelo INSS por meio de agravo de instrumento no TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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