INSS: Prazo para prova de vida vence nesta quarta e não será prorrogado

Tubarão

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida devem procurar uma agência bancária e realizar o procedimento até esta quarta-feira (28), sob pena de ter o pagamento interrompido. O prazo, segundo o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, não será prorrogado.

“Esta quarta é o prazo para as pessoas que não fizeram fé de vida nos últimos três anos. Não tem como prorrogar mais”, disse. O período venceria em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de beneficiários que não realizou o procedimento no ano passado, o prazo foi prorrogado.
A comprovação é obrigatória para todos que recebem os seus pagamentos por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Ribeiro lembrou que não é necessário ir a agências da Previdência Social – o procedimento é feito diretamente no banco em que o beneficiário recebe o dinheiro, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Em Tubarão, a agência atende os beneficiários da Cidade Azul, Gravatal, Armazém, Jaguaruna, Pedras Grandes, Treze de Maio e Capivari de Baixo. Ainda faltam pouco mais de dois milhões de pessoas entre os 31,2 milhões de beneficiários ativos da Previdência Social para realizar o procedimento de validação de senha. “Essa prova é feita com o recadastramento da senha usada para receber a aposentadoria ou a pensão. É uma forma de o governo saber que o beneficiário está vivo e, assim, evitar fraudes. É preciso realizar este procedimento”, destaca a chefe de benefício da agência do INSS em Tubarão, Catlen Porto Missfild.

Mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, entre 3 milhões e 3,2 milhões de pessoas ainda não haviam feito a comprovação de vida até o último balanço. Caso o beneficiário não possa procurar a agência bancária, por motivos de saúde ou por conta de uma viagem, por exemplo, ele deve enviar um procurador ao instituto.“Um procurador da pessoa, com uma procuração, deve ir a uma agência do INSS, fazer o cadastramento de sua procuração por tempo, para que a gente consiga verificar que existe esse impedimento neste momento. Para que ela tenha dois ou três meses a mais para fazer esse recadastramento”, finaliza Ribeiro.