Inquérito apura suspeitas de irregularidades e de maus-tratos e supostas internações involuntárias em comunidade terapêutica de Jaguaruna

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, que atua na área de direitos humanos e cidadania, conseguiu, com o auxílio do Serviço de Assistência Social do município, da Polícia Civil e de familiares de pacientes, a remoção de mais de 40 pessoas que estavam expostas a situações de risco como residentes de uma comunidade terapêutica. Um inquérito civil (06.2020.00002500-0) foi instaurado para apurar as responsabilidades pelas possíveis irregularidades e os supostos crimes cometidos contra os residentes.

Segundo a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, muitos dos pacientes do centro de reabilitação de dependentes químicos supostamente teriam sido internados contra a vontade, o que é proibido por lei, e outros teriam sido deixados ali pela própria família, que pensava tratar-se de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI).

“As pessoas que foram retiradas da comunidade terapêutica podem ser enquadradas, basicamente, em quatro grupos: as que supostamente foram internadas contra a vontade; um adolescente, que não poderia estar convivendo no mesmo estabelecimento com adultos; idosos, que deveriam estar em uma ILPI e não em uma clínica ou centro de reabilitação de dependentes químicos; e pessoas com doença mental ou deficiência cognitiva, que deveriam estar ou sob tratamento psiquiátrico em uma clínica especializada (no caso de internações temporárias, em situações de surtos ou crises) ou em um local adequado para morar, classificado como residência inclusiva”, explica a Promotora de Justiça.

As investigações se iniciaram no mês de maio, quando um dos residentes conseguiu enviar uma carta às autoridades relatando a sua situação e pedindo socorro. Segundo o relato desse homem, que hoje já não está mais internado, ele estava há dois anos “preso” na comunidade terapêutica, sem poder ter qualquer contato com o ambiente externo.

A partir dessa denúncia foi instaurado um procedimento administrativo pelo Ministério Público, que, juntamente com a Polícia Civil, fez uma primeira vistoria no local. Então foram constatadas as situações de risco por que passavam os “pacientes” do centro de reabilitação, em especial os mais vulneráveis, como os idosos e as pessoas com deficiência cognitiva.

Desde então, iniciou-se um trabalho juntamente com o município, por meio do Serviço de Assistência Social, para conseguir vagas aos residentes em outras instituições ou mesmo para que eles fossem devolvidos às famílias.

A Vigilância Sanitária Municipal também realizou uma vistoria por solicitação do Ministério Público e constatou que a comunidade terapêutica não estaria atendendo a todas as normas sanitárias exigidas para o tipo de serviço a que foi licenciada e nem cumpriria os protocolos básicos e as medidas determinadas pelas autoridades de saúde para o combate e a prevenção à covid-19, como a disponibilização de álcool em gel nos alojamentos e o uso de máscaras.

No dia 10 de junho, após o recebimento dos laudos da Vigilância Sanitária, foi instaurado o inquérito civil que visa a levantar as informações com o objetivo de investigar as possíveis irregularidades e ilegalidades e levar à Justiça os responsáveis.

MPSC também investiga comunidade terapêutica do mesmo dono em Criciúma

Uma das práticas da comunidade terapêutica para manter os residentes sob tratamento por tempo indeterminado, segundo o autor da carta que deu origem às investigações, era transferi-los periodicamente para outra unidade pertencente ao mesmo dono, em Criciúma. Com base nessa informação, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma instaurou o Inquérito Civil n. 06.2020.00002253-5 para investigar se essa comunidade terapêutica também estaria apresentando os mesmos problemas verificados na unidade de Jaguaruna.

O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa solicitou nesse procedimento o apoio e informações à Vigilância Sanitária Municipal, à Polícia Civil e ao Conselho Municipal do Idoso. Até o momento já foram constatados indícios de superlotação dessa comunidade terapêutica, de falta de atendimento às normas sanitárias, de falta de comprovação adequada de atendimento médico aos residentes e de acolhimento de idosos como se o estabelecimento fosse uma ILPI.

ENTENDA O ENCAMINHAMENTO ADEQUADO A CADA SITUAÇÃO

A Promotora de Justiça Raísa Rollin alerta os familiares de idosos e de pessoas com dependência química, com deficiência mental e com doença mental para ficarem atentos às condições dos estabelecimentos para onde encaminham esses parentes e para os tipos de tratamento e de atendimentos adequados a cada situação.

O Estatuto do Idoso determina que os mais velhos que não tenham condições de se manter ou decidir de forma autônoma e independente onde querem morar só devem ser levados a uma instituição “quando a família não puder prestar esses cuidados”, segundo a Promotora. De acordo com o artigo 3º do Estatuto do Idoso, o atendimento deve ser feito prioritariamente “por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência”.

Nesse caso, o lugar adequado para essas pessoas é uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI), um tipo de estabelecimento destinado a ser o lar de um idoso – que pode ser plenamente capaz e autônomo, ou com alguma deficiência física ou mental decorrente de doenças crônicas ou da idade -, preparado para oferecer todos os serviços de hospedagem e de saúde. Os graus de dependência do idoso para realizar as atividades diárias é definido pela Resolução 283 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Há estabelecimentos específicos em que pessoas, de qualquer idade, com doenças ou transtornos mentais que exijam cuidados especializados e constantes possam morar ou viver – os serviços residenciais terapêuticos. Também está disponível um serviço classificado como “residência inclusiva”, destinado a jovens e adultos com deficiência que não conseguem se sustentar ou se manter, sem vínculos com a família ou com uma relação familiar fragilizada, que oferece atendimento à saúde.

Há as clínicas psiquiátricas, destinadas ao tratamento de pessoas com problemas relacionados à dependência de drogas. Também existem as comunidades terapêuticas ou demais serviços de saúde mental, que atendem os casos em que os transtornos psiquiátricos estão associados ao uso de drogas.