Infidelidade partidária: Troca injustificada gera cassação

Brasília (DF)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, por 33 votos a oito, o Projeto de Lei Complementar 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de partido, quando caracterizada a infidelidade partidária. O projeto agora segue para o plenário.

A proposta abre uma janela de 30 dias a cada mandato para que o político eleito possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição. Essa janela ocorreria no período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, que hoje é de um ano. Assim, o político eleito para um mandato de quatro anos poderia trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, já que em 1º de outubro precisará estar filiado ao partido pelo qual concorrerá à eleição seguinte.

O projeto também prevê a possibilidade de troca de partido em três situações: demonstração de que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na justiça eleitoral; prática de atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo, objetivamente provados; e filiação visando à criação de novo partido político.

A proposta aprovada pela câmara foi motivada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que consideraram que o partido é o detentor do mandato político, proibindo portanto a mudança de legenda fora das três situações previstas acima.