Imposto de Renda: Prazo para a declaração encerra no dia 28

Contribuintes que desrespeitarem o prazo serão multados pela Receita Federal. Declaração pode ser feita pelo site do órgão.

Tubarão

O prazo para declaração do Imposto de Renda começou no dia 2 de março e termina no próximo dia 28. A tarefa é para os contribuintes que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Apesar de o período estar na etapa final, muitos ainda não cumpriram o dever.

A multa para o contribuinte que não entregar a declaração ou desrespeitar o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido. O objetivo da Receita Federal é, por meio da declaração, saber quanto o cidadão ganhou ao longo do ano. Para quem vai declarar pela primeira vez, o próprio site do órgão reúne instruções baseadas nas dúvidas mais comuns da população.

O diretor de legislação do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon/SC) e vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), Patrick Fontana Nandi, explica que é preciso baixar o programa do site da Receita Federal e preencher com as informações necessárias, enviando a declaração pela internet. “O governo disponibiliza duas formas para declarar, a forma completa ou simplificada. Na forma completa é possível deduzir os gastos com previdência, dependentes, educação, saúde, dentre outros. Na simplificada o fisco já utiliza um desconto padrão de gastos por contribuinte, no valor de 20%. É necessário comparar as duas formas, optando por aquela que irá pagar menos tributos”, pontua o contador.

Campanha incentiva a doar parte do Imposto de Renda ao FIA
“A cada um real a mais que for doado pelas empresas, vamos colocar um real da prefeitura”, afirmou o prefeito de Tubarão Joares Ponticelli, no lançamento da campanha que incentiva as pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do Imposto de Renda devido, ao Fundo para a Infância e Adolescência (Fia). Intitulada “Invista nas crianças de nossa cidade!”, a campanha espera motivar os tubaronenses a doarem para o FIA. “É de extrema importância que os contribuintes que irão declarar na forma “completa” destinem o valor de 3% do imposto devido para o Fia de Tubarão, pois estará contribuindo para inúmeros projetos sociais da cidade”, enfatiza o contador Patrick Fontana Nandi.

Neste ano, quase R$ 500 mil de recursos do Fia foram repassados a seis entidades de Tubarão. Os recursos são coordenados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que tem a responsabilidade de gerir e fiscalizar a aplicação do dinheiro.

Receita Federal intensifica fiscalização em todos os Estados
A Receita Federal, ao longo dos anos, intensifica o cruzamento de informações, por meio das inúmeras obrigações acessórias, inclusive, as instituições financeiras enviam dados das movimentações bancárias ao Fisco Federal.

“Vale ressaltar que os profissionais médicos, dentistas e advogados deverão informar o CPF de todos os seus clientes, sendo mais um mecanismo de controle pela Receita. Para os autônomos e profissionais liberais mais um alerta, é necessário informar o número de cadastro no INSS, fazendo com que o fisco verifique se o mesmo, além de pagar o Imposto de Renda, também recolheu o INSS sobre seus rendimentos. Por isso, ressaltamos que o contribuinte tenha muita atenção, pois o fisco a cada ano que surge, vem aperfeiçoando seu “Big Brother Fiscal””, alerta o representante do Sescon/SC e do Sindicont.

Quem precisa declarar?

• Renda
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

• Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

• Atividade rural
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
– Pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

• Bens e direitos
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

• Condição de residente no Brasil
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Quais os documentos necessários?
O especialista afirma que é necessário ter em mãos os documentos que comprovem os rendimentos recebidos durante o ano, extratos bancários, dados de financiamentos, documentos das compras e vendas de terrenos, casas, veículos, recibos ou notas fiscais de pagamentos à saúde, educação, empregadas domésticas e a profissionais liberais.