Imposto de renda: Gastos com saúde e educação podem ter dedução integral

Zahyra Mattar
Tubarão

Uma ideia lançada na assembleia legislativa do estado pelo deputado Joares Ponticelli (PP) poderá ter efeito mais que positivo sobre o bolso cada vez mais minguado do contribuinte. Ponticelli solicitou medidas que permitam ao cidadão incluir nas deduções do Imposto de Renda (IR) as despesas com aquisição de medicamentos para tratamento de doenças diagnosticadas e a extinção do limite de dedução das despesas com educação, bem como a inclusão dos gastos com aquisição de material didático/pedagógico.

Duas moções foram feitas e já aprovadas na assembleia. Uma destina-se ao Fórum Parlamentar Catarinense e outra ao Ministério da Fazenda. “A inclusão do material escolar e dos medicamentos não interferem na arrecadação. O reflexo, em termos financeiros, para a União, serão mínimos”, justifica o deputado.

Para Ponticelli, os gastos com saúde já são consideradas despesas dedutíveis ilimitadas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de pessoa física, mas a regra não é aplicada quando o contribuinte adquire medicamentos. “A não inclusão dos medicamentos é contraditória. Além disso, é uma bi-tributação, porque, no preço dos remédios, o cidadão já paga os impostos”, defende o deputado.

Em relação às despesas com educação, o parlamentar lembra que o contribuinte pode deduzir anualmente até R$ 2,6 mil. Um limite considerado por ele como absurdo. “Qualquer família com apenas um filho em idade escolar investe muito mais que este valor, imagine com mais filhos”, argumenta.

Além da queda deste limite, Ponticelli quer a ampliação da dedução com educação, onde defende a inclusão do item material escolar na lista de abatimento. “Ninguém paga mais imposto neste país do que o assalariado. E, no fim das contas, o cidadão é sempre o mais prejudicado. Daí a proposta de mudança”, confere Ponticelli.

Para engrossar a luta, o vereador tubaronense Deka May (PP) levará a proposta para o legislativo municipal a fim de buscar apoio político para a aprovação das medidas.