sábado, 20 abril , 2024
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Imóvel no Farol de Santa Marta é interditado com autorização judicial

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Imóvel no Farol de Santa Marta é interditado com autorização judicial

A FLAMA interditou um imóvel na região do Farol de Santa Marta, nesta segunda-feira (27), por construção irregular em área de preservação permanente. É a primeira interdição, com autorização judicial, feita pela Fundação, desde a sua criação, em 2006.

O pedido de interdição foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Laguna, que determinou a interdição de uso do imóvel para qualquer finalidade enquanto tramita a ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Ainda, na mesma decisão, o Juízo autorizou à FLAMA a aposição de lacres no imóvel com a finalidade de facilitar a fiscalização administrativa do cumprimento da medida.

“A medida foi necessária em razão da continuidade da obra pelo réu, mesmo após o ajuizamento da ação”, explica o advogado da Flama, Rafael Giassi.

Entenda o caso:

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) ajuizou, em janeiro, ação civil pública, autuada sob o n. 5000088-83.2020.4.04.7216/SC, na Justiça Federal, solicitando a demolição de uma edificação situada no Morro do Cabo de Santa Marta Grande (Farol de Santa Marta), considerada área de preservação permanente, onde não é permitido construir pela lei orgânica do município. Ainda, na mesma ação, pediu a recuperação ambiental da área construída.

A ação visa também a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 100 mil, além de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 100 mil, por colocação de placa indevida em frente ao imóvel, utilizando-se do nome da instituição para passar a falsa impressão de que a obra havia sido autorizada pela Fundação.

No âmbito administrativo, a Flama instaurou processo administrativo de fiscalização ambiental com o objetivo de impedir a continuidade da construção.

A construção havia sido embargada pela Flama em abril de 2019, e foi descumprido pelo proprietário do imóvel.

No âmbito administrativo do licenciamento ambiental, em nenhum momento a FLAMA autorizou a construção. O réu solicitou autorização ambiental para consulta de viabilidade para construção, mas todos os pareceres técnicos opinaram pelo indeferimento do pedido.

Mesmo com todas as medidas adotadas no âmbito administrativo, a obra continuou a ser executada e a Flama precisou acionar o Poder Judiciário para a cessação dos danos ambientais.

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