Imbituba prorroga prazo para o início da medição de temperatura em estabelecimentos comerciais

O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, estabeleceu, através do Decreto 077/2020, a prorrogação do prazo para que os estabelecimentos comerciais, com área comum igual ou superior a 150 metros quadrados, iniciem, de forma obrigatória, a aferição de temperatura corporal em clientes, frequentadores e funcionários.

Com a falta de termômetros (infravermelhos ou similares de aferição rápida) no mercado e a grande procura pelos equipamentos por parte dos comerciantes, o chefe do Poder Executivo Municipal entendeu que seria necessário estender o prazo para a obrigação. Por isso, fica para o dia 18 de maio de 2020, o início da obrigatoriedade do serviço nos estabelecimentos de Imbituba.

De acordo com o Decreto 075/2020, fazem parte da lista: farmácias, drogarias, agências bancárias, supermercados, mercados, igrejas, templos religiosos, bem como, o comércio em geral. O documento também abrange hotéis, pousadas, Indústrias, galerias, centros comerciais, clubes, academias e a construção civil (com quadro de funcionários igual ou maior a dez colaboradores por turno de trabalho).

A aferição da temperatura corporal deverá ser feita no momento da chegada ao local, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento similar de rápida aferição. E, devem ser impedidas de entrar no estabelecimento as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator a sanções dispostas no Código de Posturas do município de Imbituba.