Greve dos mineiros: nova proposta é apresentada

O teor da nova proposta do sindicato patronal não foi divulgada pelo comando de greve. Além de reajuste salarial, os mineiros querem avanços na pauta social da categoria - Foto: Sindicato dos Mineiros de Siderópolis | Divulgação

Após três dias de greve, os mineiros de Criciúma conseguiram o que mais queriam: conversar com o sindicato patronal sobre a pauta social da categoria. Nesta quarta-feira (9), uma nova proposta foi apresentada pelo Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc). O conteúdo será votado nesta quinta-feira (10), em assembleia coletiva dos trabalhadores. Se aceitarem, os mineiros retornam ao trabalho no mesmo dia. Caso contrário, a paralisação continuará por tempo indeterminado.

O teor da nova proposta não foi divulgado. A assembleia será realizada na sede do Sindicato dos Mineiros de Siderópolis, no bairro Rio Fiorita, às 13h30min. Com parecer favorável da Justiça do Trabalho, pelo menos três mil mineiros das seis mineradoras do Sul catarinense em Siderópolis, Treviso, Içara, Urussanga e Lauro Müller paralisaram as atividades nesta segunda-feira (7).

Em estado de greve desde janeiro, os mineiros aguardaram até o sábado passado (5) por uma proposta das empresas. Sem nada novo e com os canais de diálogos fechados, os homens iniciam greve por reajuste salarial e melhores condições de trabalho. A categoria solicita 4,27% de aumento real, mais a inflação de 10,16%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.

Na pauta social está a manutenção do vale-leite para profissionais acidentados e afastados, a ampliação do plano de saúde, a equidade salarial entre todas as carboníferas, assistência médica para o trabalhador acidentado enquanto durar o tratamento e a garantia da pensão por morte do trabalhador para a família por cinco meses.

O Siecesc tentou reverter o cenário e encaminhou, na última quarta-feira (2), um pedido de antecipação de tutela ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A intenção era solicitar que uma eventual greve fosse considerada abusiva. Em despacho, a desembargadora federal do Trabalho Quezia Gonzalez negou o pedido das empresas sob a argumentação de que a atividade de mineração não se enquadra em serviços essenciais da Lei nº 7.783/1989.

 

 

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