Governo de SC sanciona reajuste do salário mínimo regional

O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou nesta sexta-feira (5) o reajuste médio de 4,29% no salário mínimo regional do estado, retroativo a 1º de janeiro de 2019, informou o estado. Dessa forma, os valores para as quatro faixas passam a ser: R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto do Poder Executivo com os novos valores na quarta-feira (3).

A proposta tinha sido enviada em 27 de março na forma de Projeto de Lei Complementar, mais de um mês depois de sindicatos e federações empresariais catarinenses terem assinado acordo para o reajuste médio.

As categorias de cada faixa são:

Primeira faixa – R$ 1.158

Trabalhadores: na agricultura e na pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Segunda faixa – R$ 1.201

Trabalhadores: nas indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas donas de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – R$ 1.267

Trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – 1.325

Trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura, processamento de dados, motoristas do transporte em geral e estabelecimentos de serviços de saúde.