Galheta na mira do MPF

Imagens captadas pelo MPF em Tubarão, anexadas na ação, mostram a ocupação irregular e crescente na praia da Galheta.
Imagens captadas pelo MPF em Tubarão, anexadas na ação, mostram a ocupação irregular e crescente na praia da Galheta.

Zahyra Mattar
Laguna

A secretaria do patrimônio da União (SPU) poderá ser obrigada a efetuar um levantamento para identificar os terrenos ocupados na praia da Galheta, em Laguna. Na ação civil, proposta pelo procurador da república em Tubarão, Celso Antonio Três, o Ministério Público Federal (MPF) exige a cobrança das respectivas taxas dos terrenos de marinha passíveis de regularização, e a remoção das casas edificadas em locais irregulares.

Nos 40 quilômetros do litoral de Laguna, formado por 18 praias (Itapirubá, Mar Grosso, Gi, Tereza, Galheta, Farol, Sol, Iró, Molhes da Barra, Botos, Seis, Tamborete, Gravatá, Maneloni, Ypuã, Grande, Cigana e Cabeçuda), constam regularizados como imóveis dominiais apenas 1.317 propriedades.
Para o procurador, apesar das inúmeras ações propostas para impedir a degradação no litoral catarinense, a SPU tem injustificadamente negligenciado sua atuação. "A União omite-se em sua responsabilidade de coibir as construções e obras irregulares", escreve Três na ação.

Agora é aguardada a análise da peça pela Justiça Federal. Caso seja julgada procedente, a União deverá, imediatamente, promover o levantamento para regulamentação ou desapropriação dos lotes.
Conforme dados da SPU, em Santa Catarina, com exceção de Joinville, nunca foi feito um cadastramento em massa dos ocupantes das terras de marinha e acrescidos. O documento atual é formado basicamente por aqueles que requerem a inscrição junto ao órgão.

Ocupação desordenada l relembre o caso

♦ A ocupação desordenada e, em boa parte, em área de proteção ambiental da Galheta, em Laguna, não é um assunto novo. Em 1991, a Fatma autuou o empreendedor em razão do loteamento estar localizado na faixa litorânea da praia, sem as devidas autorizações dos órgãos competentes.
♦ Em 1997, o Ibama informou que o loteamento não possuía limites demarcatórios que o identificasse, inexistia qualquer infraestrutura, licenciamento ambiental e a maior parte das ocupações eram irregulares.
♦ Em 1998, a secretaria de patrimônio da União (SPU) informou que a Galheta estava ocupada irregularmente por vários invasores. Inclusive, a maioria dos pedidos de regularização junto ao órgão foram arquivados, por tratarem-se de áreas de preservação permanente; mais especificamente casas erguidas sobre dunas.
♦ Na época, a SPU remeteu a responsabilidade à prefeitura de Laguna de demolir as construções irregulares em área de uso comum, neste caso a faixa de areia, e terrenos de marinha.
♦ Em 2001, a Fatma apontou a construção de cerca de 100 casas no cordão de areia, e, com base nos números dos medidores de energia elétrica, efetuou a identificação dos proprietários.
♦ O MPF tentou, por diversas vezes, equacionar o problema administrativamente, todas sem êxito. Com o intuito de inibir a ocupação desenfreada da praia, em 2003, o MPF recomendou à Polícia Militar a prisão de quem fosse encontrado em "estado de flagrância". Isto, contudo, nunca passou de uma recomendação.