Wagner da Silva
Anitápolis
O desembargador e relator da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Nicolau Konkel Júnior, manteve a decisão de suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia (LAP) à instalação da Indústria Fosfatados Catarinense (IFC) em Anitápolis. A mineradora da americana Bunge e da norueguesa Yara haviam entrado com recurso, em dezembro do ano passado, a fim de reverter duas decisões anteriores.
Em novembro, o estado, a Fatma e a prefeitura de Anitápolis contestaram a suspensão da licença, cuja sentença foi uma resposta à ação civil pública protocolada na Justiça Federal pela ONG Montanha Viva, em outubro.
Conforme a decisão do relator, a LAP tratou o projeto de forma única, sem fazer distinção entre mineração e indústria. Somente a atividade mineradora pode oportunizar a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, o que é permitido pela legislação. Porém, escreveu o desembargador Nicolau, esta regra não se aplica no caso de pleito industrial.
Ele considerou ainda que no caso específico da IFC – cujo licenciamento é requerido para uma Área de Proteção Permanente (APP) e a atividade traz risco ambiental -, a liberação da atividade, da instalação da empresa e da supressão da vegetação é de responsabilidade do Ibama.
O presidente da Fatma, Murilo Flores, discorda. Para ele, a região está sob jurisdição do estado. “O Ibama daria a LAP se fosse o caso de mar ou de uma área que englobasse mais de um estado”, explica.