Filas em banco: Atendimento deverá ser mais rápido

Wagner da Silva
Braço do Norte

Não é de hoje que a população de Braço do Norte reclama da demora no atendimento dos bancos. Mas esta situação pode ter mudanças. O vereador Roberto Kuerten Marcelino (DEM) apresentou um projeto de lei (01/2009) que altera a legislação municipal nº 2.029 de 2003, que fixa normas de atendimentos ao público.
O objetivo é melhorar o atendimento bancário, com a ampliação do número de caixas e locais de espera. Segundo o vereador, a lei existente não determina certas questões que, em seu ponto de vista, são importantes para atender melhor a população. “É um absurdo o que ocorre. A falta de respeito é enorme. Nós, edis, precisamos fazer algo”, afirma.

Roberto, recentemente, esperou uma hora e meia na fila. “Não é culpa dos funcionários, mas dos bancos. Eles têm faturamento alto e a população merece ser melhor atendidas. Uma pessoa que deixa o trabalho às 12 horas para voltar às 13h30min e tenha que ir ao banco, almoçar e fazer outras coisas, com certeza, irá se atrasar devido ao tempo na fila”, observa.

Além das alterações, a nova proposta também determina que “a fiscalização do município deverá fazer o acompanhamento do atendimento nas agências bancárias uma vez por mês, mediante rondas, elaborando relatórios a serem arquivados, e remetidos à câmara municipal e ao Ministério Público da comarca”.
Roberto acredita que os colegas votarão a favor. “É um problema que atinge a todos da comunidade e a reclamação é geral”, avalia.

As mudanças propostas
A lei atual:
• O prazo máximo de atendimento é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados prolongados ou após os mesmos;
• O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 60 anos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com criança de colo será realizado com senha e oferta de, no mínimo, 12 assentos. Não poderá haver discriminação no atendimento.
• As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao descumprimento desta lei deverão ser encaminhadas à secretaria de administração e fazenda da prefeitura.

O que será acrescentado:
• A colocação de 20 assentos para os clientes não preferenciais;
• A colocação de, no mínimo, três caixas em pleno funcionamento durante o expediente externo do banco para o atendimento exclusivo de pessoa física e um caixa exclusivo à pessoa jurídica;
• A cópia da lei deve ficar em lugar visível no interior das agências;
• A fiscalização do município fará acompanhamento do atendimento nas agências bancárias uma vez por mês, mediante rondas, elaborando relatórios a serem arquivados e remetidos à câmara de vereadores e ao Ministério Público.