Estudante da Unesc tem cobrança do Fies suspensa até o fim de residência médica

#ParaTodosVerem Na foto, uma mulher grávida, com as mãos sobre a barriga. Ao lado, atrás, há uma médica que segura uma prancheta com a mão direita e está com a mão esquerda no bolso do jaleco. Ele também tem um estetoscópio em volta do pescoço
- Foto ilustrativa | Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou ao Banco do Brasil e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão de cobrança e extensão de prazo de carência em Financiamento Estudantil (Fies) de estudante de Medicina da Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (Unesc) até a conclusão da residência médica. De acordo com decisão unânime, proferida na noite desta quarta-feira (20) pela 4ª Turma, é irrelevante o contrato estar em fase de amortização quando formulado o pedido de prorrogação.

Habilitada para se especializar em ginecologia e obstetrícia, conforme declaração de matrícula, a médica clínica geral impetrou mandado de segurança com pedido liminar alegando precisar dispor do dinheiro para pagar a residência. Concedida a segurança pela 1ª Vara Federal de Tubarão em 2021, ambas as instituições recorreram ao tribunal requerendo a reforma da sentença. O Banco do Brasil e o FNDE alegavam a impossibilidade da suspensão das parcelas em razão de o requerimento ter sido feito pela médica já durante a fase de amortização da dívida. A 4ª Turma manteve integralmente a decisão de primeiro grau.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a lei preconiza que o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa de medicina credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde, terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica”. Ainda conforme a decisão, é “irrelevante o fato de o contrato estar em fase de amortização quando formulado o pedido de prorrogação. Não prevendo a lei prazo para solicitação da prorrogação da carência, não pode portaria instituir regra restritiva”, escreveu o relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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