Entenda a nova reforma da Previdência em 10 pontos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), entregou nesta quarta-feira (20/2) ao Congresso o novo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vai alterar as regras da Previdência. O texto vai ser analisado pelos congressistas a partir de agora, e ainda pode sofrer alterações.

Com base no texto atual, antes da análise dos congressistas, o Metrópoles preparou uma lista com 10 itens para entender quais são os principais pontos da reforma proposta pela equipe econômica do governo. Confira:

1 – Regras de transição:

A – A idade mínima para que trabalhadores do setor privado segurados pelo INSS possam pedir a aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres. A princípio, a primeira forma de transição permite que a idade inicial seja de 61 anos para homens e 56 para mulheres. A cada seis meses, a partir da aprovação da reforma, os mínimos subirão até atingir a meta.

B – Para aqueles que estão muito próximos de se aposentar por tempo de serviço, as regras atuais poderão ser usadas. Atualmente são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso, será necessário pagar um “pedágio” de 50% do tempo restante para a aposentadoria. Por exemplo: Se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será preciso trabalhar mais seis meses de “pedágio”. Se estiver a dois anos, precisará trabalhar mais um.

C – Se o trabalhador escolher se aposentar pelo sistema de pontos, sua idade será somada ao tempo de contribuição. Para mulheres, a pontuação atual é de 86 e, para os homens, 96. Ou seja, um homem de 56 anos que tenha trabalhado 40 anos, já pode se aposentar. A cada ano, o número será elevado em um ponto até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. A expectativa é de chegar nesse ponto em 2033 e 2028, respectivamente.

2 – Servidores 

A proposta de reforma da Previdência eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da contribuição à Previdência dos servidores públicos poderá chegar até 22% para quem ganha o teto, ou seja, aproximadamente R$ 39 mil.  Para os outros casos, haverá faixas adicionais de alíquotas. De R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, a alíquota efetiva será 11,68 até 12,86%; de R$ 10,000,01 a R$ 20.000, a alíquota sobe de 12,86% a 14,68%; de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00, as alíquotas de 14,68% a 16,79% e acima de R$ 39.000, a alíquota será superior a 16,79% ( máximo de 22%). Hoje, a alíquota dos servidores é de 11%.

3 – Acúmulos 

Atualmente, não há limite para acúmulo de benefícios. Pela nova proposta, o beneficiário passará a receber 100% do maior benefício somado a um porcentual dos outros. Esse valor será de 80% para benefícios de até um salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 e zero para aqueles que superem os 4 salários. Ficam fora dessas regras aposentadorias de médicos, professores, regimes próprios ou as forças armadas.

4 – 40% do FGTS 

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão de mais que recolher FGTS dos funcionários aposentados.

5 – Quatro décadas:

Para ter direito ao teto da aposentadoria do INSS – hoje fixado em R$ 5.839 – será preciso contar 40 anos de contribuição. A regra valerá, segundo o texto, para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

6 – Policiais:

Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos que ingressarem na carreira a partir da aprovação da reforma terão seus benefício calculados pela Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem já está no serviço, receberá a remuneração do último cargo. Policiais terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres e contribuição de pelo menos 30 anos para homens e 25 para mulheres. Para seguir essas regras, homens terão de atuar por ao menos 20 anos na função e mulheres por 15. Agentes penitenciários e socioeducativos terão as mesmas regras, com exceção do tempo de exercício da função, que será de 20 anos para homens e mulheres.

7 – Pensão por morte:

A proposta prevê uma limitação no valor da pensão por morte. A família receberá 50%, acrescido de mais 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja, um(a) viúvo(a) com quatro filhos receberá 100% do benefício. Caso não tenha filhos, o cônjuge receberá 60% do valor. Em caso de morte por acidente de trabalho ou doenças causadas pelo ofício, o benefício será sempre de 100%.

8 – Alíquota progressiva:

A PEC cria alíquotas progressivas de contribuição para o RGPS, do setor privado. Atualmente são três faixas de contribuição para o INSS, que variam entre 8% e 11%, de acordo com a faixa de renda. A mudança proposta prevê que as alíquotas variem entre 7,5% e 11,68%. Trabalhadores com renda menor terão um alívio nas contribuições mensais, enquanto quem ganha mais pagará uma taxa maior.

9 – Trabalhadores rurais:

Os trabalhadores rurais terão de contribuir por pelo menos 20 anos, mas a idade mínima será de 60 para homens e mulheres. 

10 – 60%

Os trabalhadores do setor privado que decidirem se aposentar após 20 anos de contribuição receberão 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, haverá acréscimo de 2 pontos percentuais.

E o Congresso? 

O texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso, onde pode sofrer alterações nestes e em outros pontos. PECs exigem votação qualificada, de três quintos do total dos congressistas, em dois turnos, para serem aprovadas. Na Câmara, o texto tem de ser validado por pelo menos 308 deputados e, no Senado, 49 senadores, também em dois turnos. Antes de ir ao plenário da Câmara, é necessário que a matéria seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em uma comissão especial. Após passar por essas chancelas, a matéria segue para a CCJ do Senado antes de ser votada no plenário da Casa.