Em SP: Funcionários de empresas e GCMs orientam usuários de patinetes na Avenida Faria Lima no 1º dia de aplicação de multas

No primeiro dia em que a Prefeitura de São Paulo prometeu multar usuários de patinetes elétricos que não estiverem de acordo com as novas regras, como andar em calçadas e usar capacetes, guardas civis metropolitanos e funcionários de empresas responsáveis pelo transporte alternativo foram vistos pelo G1 nesta quarta-feira (29) orientando usuários na ciclovia e na Avenida Faria Lima, na Zona Oeste da capital paulista.

Durante cerca de uma hora, a reportagem viu 60 usuários de patinetes, sendo que 14 estavam usando capacetes e utilizando ciclovias, dentro da regra; 3 estavam circulando pela calçada e sem capacete, o que é proibido pelas normas da Prefeitura; 41 estavam sem capacetes na ciclovia e outros 2 usuários estavam com capacetes e utilizando a rua, o que também não é permitido em vias com velocidade superior a 40km/h. A Avenida Faria Lima tem a ciclovia com maior circulação de bicicletas e patinetes da cidade.

As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. Sendo:

R$ 100 por pessoa que não usar capacete

R$ 500 pela circulação em locais proibidos ou por velocidade acima de 20 Km/h

R$ 20 mil para empresas que não compartilharem informações com a Prefeitura ou pela falta de orientação aos funcionários

Guardas civis metropolitanos (GCMs) e um agente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) afirmaram ao G1 que não receberam informações da Prefeitura sobre como proceder e que nem existem talões ou sistema específico para aplicar a punição.

Por enquanto, segundo eles, o dia foi tirado para orientar os usuários sobre as regras. O G1 procurou a Prefeitura para saber se multas já foram aplicadas, mas até o fechamento desta reportagem, não havia se posicionado.

Usuários sem capacete foram abordados pelo G1 e afirmaram saber das regras e que, inclusive, receberam orientação de funcionários da empresa Grow (que reúne as marcar Grin e Yellow). Alguns disseram que esqueceram o capacete no escritório.

À reportagem, empregados da companhia disseram que só orientavam quem pedia informações e que a função principal era organizar os equipamentos. Sobre guardas aplicarem multas, os usuários irregulares disseram que não viram nenhuma abordagem.

O engenheiro Marcos Túlio Freire de 27 anos, tem patinete próprio e não tem a mesma identificação visual que os equipamentos alugados. Ele soube das novas regras por amigos que também utilizam o meio de transporte. Ele já tinha capacete antes mesmo da Prefeitura anunciar as normas.

“Eu acho que é importante, sim [regras para patinetes]. A empresa [Grow] que tem os dois patinetes [Yellow e Grin] tem que se virar para resolver esse problema”, disse.

A Grow, empresa responsável pela maioria dos patinetes da capital, disse que vai entrar na Justiça contra as novas regras impostas pela Prefeitura. A companhia afirma que se, após esgotarem as tentativas judiciais, o decreto permanecer, as multas serão repassadas aos usuários.

O que diz o Código de Trânsito

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para “equipamentos de mobilidade autopropelidos” (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).

Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.

De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.

As empresas são obrigadas a:

Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;

Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;

Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;

Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;

Manter os dados dos usuários confidencialmente;

Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;

Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.