Em SC: entidades tratam do retorno seguro para as aulas presenciais

Reunião realizada na quinta-feira (8) entre Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/SC) com os órgãos de controle: Ministério Público e Tribunal de Contas de Santa Catarina, tratou das Portarias 778, 750 e 769 que autorizam e estabelecem critérios para o retorno de atividades escolares presenciais na rede pública municipal de ensino no Estado.

A reunião foi solicitada pela Fecam, com a preocupação de que o retorno às salas de aulas, ainda sem data definida em SC, seja de forma segura e responsável. Para isso, a Federação fez apontamentos que consideram as particularidades de cada município, o atendimento aos Planos de Contingência (Plancon) e as condições de ação das prefeituras que, em período pré-eleitoral tem restrições em contratar e licitar.

De acordo com a consultora em educação da Fecam, Gilmara da Silva, não há data definida para o retorno das aulas presenciais em SC, mas sim a autorização do Estado (via Portarias) para que sejam retomadas, desde que cumpridas etapas de implantação dos Planos de Contingência, em consonância com a situação da matriz de risco que avalia a situação da Covid em SC.

A Portaria 778 permite o retorno presencial das etapas da Educação Básica e Profissional nas regiões onde a matriz indica risco potencial Alto e Moderado. “Prioridade agora é que todas as unidades escolares da rede pública municipal tenham seus Plancon aprovados”, cita Gilmara.

Todas as unidades escolares, públicas e privadas, devem ter seus Planos de Contingência aprovados nos comitês municipais. A Fecam levantou a preocupação do curto tempo para que os Planos sejam finalizados, para que as escolas tenham tempo para fazer os treinamentos necessários e a comunicação das novas regras de retorno as classes junto à comunidade escolar.

Gilmara destaca que alguns pontos avançaram. Com o TCE, atividade conjunta ajudará a definir a legalidade para aquisição, pelas secretarias de educação, dos equipamentos de proteção individual que precisarão ser utilizados nos ambientes escolares.

Outra questão trata de impedimentos por conta do período eleitoral em âmbito municipal. Com as restrições da lei, os municípios são impedidos de contratarem os monitores para atuarem no transporte escolar. Gilmara explica que as diretrizes sanitárias do Estado, determinam a obrigatoriedade da presença de profissional monitor. Essa questão ainda pendente será debatida pelas entidades, buscando-se uma alternativa.

 

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