Em Chapecó: Uso de máscara passa a ser obrigatório com aplicação de multa em caso de descumprimento

Foi decretado na última sexta-feira (08/05) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em decorrência do enfrentamento da Covid-19 da emergência de saúde pública em Chapecó.

Todos devem usar a máscara nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, inclusive vias públicas, e no interior de órgãos públicos e nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço ou outras atividades. A norma ainda obriga o uso por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, por contribuintes, clientes, consumidores, fornecedores, empregados e colaboradores.

De acordo com o decreto (nº 38.847, de 8 de maio de 2020), o descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na legislação. Para fins de gradação da penalidade de multa, à infração será gravíssima, nos termos do inciso III do artigo 38 da Lei Municipal nº. 3.496, de 30 de outubro de 1992 – até R$ 216,64, por infração.

A fiscalização será feita pelas equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública.

O município com a maior quantidade de casos registrados é Florianópolis, que possui 386 casos, seguida de Chapecó (298) e Blumenau (297).

Foto: CDL Chapecó