A Prefeitura de Capivari de Baixo, através da Secretaria de Assistência Social e da Família lançou nesta semana o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da sua família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas para exercer esta atividade.
A equipe da Secretaria passou a cadastrar e capacitar as famílias da comunidade para receber em suas casas, por um período, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a convivência familiar em ambiente sadio para a criança e o adolescente.
Além da capacitação, a família cadastrada no Serviço receberá acompanhamento psicossocial, orientações e subsídio financeiro durante o período de acolhimento.
A Secretaria chama atenção para o fato de que o acolhimento familiar não é uma adoção. Ao acolher provisoriamente a criança ou adolescente, as famílias candidatas são sensibilizadas da diferença entre acolhimento e adoção. Acolher uma criança ou adolescente é obter a guarda provisória, evitando que vivam em um abrigo institucional e possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento infanto-juvenil.
Desta forma, a família acolhe a criança ou adolescente por um período que varia, dependendo da determinação judicial. Já a adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente.
Requisitos para participar do programa
• Pessoas maiores de 18 anos, sem restrições quanto ao estado civil e que tenha no mínimo 16 anos de diferença entre a criança ou adolescente que vai acolher;
• Não manifestar interesse pela adoção;
• Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
• Residir no município há pelo menos 2 anos;
• Não ter nenhum membro da família, que resida no domicilio, que faça uso abusivo de álcool e outras drogas;
• Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
• Apresentar boas condições de saúde física e mental;
• Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais do grupo familiar;
• Possuir espaço físico adequado na residência para colher às crianças e adolescentes;
• Comprovar estabilidade financeira da família;
• Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e por outros profissionais da rede, quando houver necessidade;
• Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.
Documentos para inscrição
• Documentação de identificação com foto, e CPF de todos os membros da família;
• Comprovante de residência;
• Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família com idade superior a dezoito anos;
• Comprovante de renda do grupo familiar;
• Atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis.
Outras informações e inscrição por meio dos telefones 48 99125-0737, 3623-3248 ou 3623-1146. Ou ainda pelo e-mail familiaacolhedora@capivaridebaixo.sc.gov.br.