Em Braço do Norte: Justiça confirma exoneração de procuradora

Liliane Dias
Braço do Norte

O primeiro caso de exoneração por justa causa, teve a confirmação da justiça neste mês de maio. A 2ª Vara do Trabalho de Tubarão confirmou a exoneração por justa causa de uma procuradora jurídica do município de Braço do Norte.

A procuradora, servidora concursada por 10 anos, foi demitida após abertura de inquérito administrativo instaurado em 10 julho de 2017. Na época ela foi afastada por 60 dias e, na consequência, resultou em sua demissão.

Esta foi a única exoneração por justa causa de servidor concursado ocorrida na história de Braço do Norte. O prefeito, Beto Kuerten Marcelino, acolheu parecer da comissão processante, há época presidida por Maicon Schmoeller Fernandes (então assessor jurídico), e exonerou a servidora.

Segundo procedimento administrativo, a hoje ex-servidora teria cometido uma série de irregularidades, tais como condenação criminal, apropriação de diárias, falta de assiduidade, indisciplina, insubordinação, perda de prazos, ausência em audiências, dentre outras irregularidades que resultaram em prejuízos ao município.

Inconformada com a medida administrativa, a procuradora buscou a Justiça do Trabalho, na tentativa de reintegração às funções, mas a Justiça do Trabalho negou o pedido de reintegração. A determinação se deu por conta dos fatos apurados pela administração municipal.

Além da exoneração, a ex-servidora foi condenação a pagar as despesas do processo e honorários de sucumbência do processo no total aproximado de R$ 6.000,00 de custos.
Após mais de dois anos de discussão judicial, a sentença judicial não foi recorrida e também não cabe mais recursos. O prazo para recorrer já transcorreu e foi certificado em uma certidão de 9 de maio deste ano.

 

Ônus ao município

Após a determinação referente a ação ajuizada por ela (a ex-servidora) na Justiça do Trabalho, os possíveis prejuízos para o município estão sendo apurados. A investigação está sob competência do Ministério Público, que abriu um Inquérito Civil em 2017, mas ainda não ajuizou a ação contra ela.

Por meio de um inquérito administrativo no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), caberá a decisão de entrar ou não com pedido na justiça estadual (comum). Ainda não há prazo para a conclusão do inquérito.

 

Demissão por justa causa: quando pode ocorrer?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) pode haver demissão por justa causa nas seguintes hipóteses:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.