Eleições: Indeferida a ação de impugnação

Wagner da Silva
Braço do Norte

A ação de impugnação requerida pela coligação Com a Força do Povo’, formada pelas siglas PMDB, DEM, PTB, PDT, PPS, PSB e PRBA, foi indeferida pela juíza eleitoral da comarca de Braço do Norte, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, na manhã de ontem, e manteve a legibilidade dos candidatos Evanísio Uliano (PP) e Valberto Wiggers Michels (PT), da coligação Braço do Norte em Boas Mãos (que aglutina os partidos PP, PT e PR). A dupla concorre a prefeito e vice, respectivamente.

Os advogados da ação, Janaína Silva Coelho e Cristian Uliano Perin, entraram com o pedido baseados na Lei Complementar 64/90, cujo texto trata dos casos de inegibilidade, e na Resolução nº 7741, que estabelece as regras para a nova eleição em Braço do Norte. No processo, estavam anexos documentos como as atas dos partidos à majoritária e da Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte (Cerbranorte), onde constava a assembleia feita para a desincompatibilização de Uliano (ele era o presidente), gravações e ofícios assinados por membros do conselho da Cerbranorte que indicavam a confecção retroativa da ata.

Porém, segundo a juíza, os documentos apresentados pela coligação encabeçada pelo PMDB no processo não provam a fraude. “As alegações foram analisadas e, com as provas testemunhais, não havia motivos para a impugnação”, confirma a juíza Lara. A decisão é de primeiro grau. Portanto, ainda é possível recurso em instância superior, neste caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Para o advogado de defesa, Valmir Meurer Isidoro, o resultado positivo era vislumbrado desde o início da ação. Segundo ele, os prazos das convenções e da desincompatibilização – feita 24 horas após a convenção – foram cumpridos. “Em nosso entendimento, não havia subsídios para as alegações imputadas pelo PMDB. Logo, não acreditávamos em outra decisão a não ser esta, que legitimou a candidatura de Uliano e Michels”, comemora o advogado.

A coligação Com a Força do Povo confirmou, ontem, que recorrerá junto ao TRE. “Baseados e fundamentados nas mesmas alegações feitas em primeira instância, contestaremos o parecer da juíza da comarca e pedir uma revisão à ação no TRE”, confirma um dos advogados, Cristian Uliano Perin. Conforme os prazos estabelecidos pela justiça eleitoral na Resolução 7741 do TRE, os advogados têm prazo máximo de 24 horas para recorrer. Ainda, os recursos para impugnação de registro de candidatura deverão ser julgados até a terça-feira da próxima semana.