Eleições da OAB: Interação é a vencedora em Tubarão

Amanda Menger
Tubarão

Com 166 votos, a chapa 1, Interação, formada por Silvana Zardo Francisco e Alessandro Rebelo da Silva Campelli, é a vencedora da eleição da subseção de Tubarão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A chapa 2, Obrigação de Fazer, encabeçada por Clésio Moraes e Fábio Abul Hiss, obteve 147 votos. Dos 430 advogados que fazem parte da subseção de Tubarão (que inclui os municípios de Capivari de Baixo, Armazém e Jaguaruna), 412 estavam aptos a votar, e 91 não comparecem às urnas.

A eleição ocorreu na sala do júri, no fórum de Tubarão, das 9 horas às 17h15min (o prazo foi prorrogado por 15 minutos, com consentimento dos dois candidatos, já que três senhas foram distribuídas, mas os eleitores não votaram). Como o procedimento foi realizado com urnas eletrônicas, às 17h30min, o presidente da comissão eleitoral, José Favarin Neto, anunciou o vencedor.

Para Silvana, o trabalho em grupo foi fundamental. “A campanha foi muito boa, um excelente trabalho de equipe. O importante foi discutir as propostas e as ideias, mostrar o que é possível fazer. Pretendo, nos próximos dias, reunir os companheiros de chapa e organizar um plano de ação, estabelecer metas para que as nossas propostas sejam concretizadas”, revela a presidenta eleita. A posse está prevista para o dia 1º de janeiro. O atual presidente da subseção é o advogado Eduardo Zanini. O outro candidato, Clésio, não quis comentar o resultado da eleição.

Estado
Os advogados também votaram na seccional catarinense. Em Tubarão, a chapa Cidadania, representada por Paulo Roberto Borba – que tentava a reeleição -, recebeu 104 votos; a chapa 2 Nova Ordem, encabeçada por Tullo Cavalazzi Filho, teve 97 votos; o terceiro candidato, da Oposição de respeito, Marcus Antonio Luiz da Silva, recebeu 113 votos.
No total do estado, Borba recebeu 6.209 votos (44,06%). Em segundo lugar, ficou Tullo, com 5.190 votos (37,28%), e Marcus, 2.522 (18,12%). Como integrante da chapa vencedora, Diogo Pítsica assumirá a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina (Caasc).

Faltantes
Os advogados que não votaram na eleição da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ser multados em 20% do valor da anuidade do exercício em curso, com exceção daqueles que apresentarem justificativa por escrito, no prazo de 30 dias contados da data do pleito. Esta justificativa será apreciada pela diretoria do conselho seccional.