Eleições: Candidatos só podem ser presos, a partir de hoje (31), em casos de flagrante

Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, a partir deste sábado (31). A imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição, conforme o Código Eleitoral.

Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Hoje (31) também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Em função do novo coronavírus, neste ano uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
Fonte: Agência Brasil/Edição Notisul/Foto ilustrativa

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