Eleições 2008: TSE restringe uso de internet na campanha

Brasília (DF)

A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.

A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.

A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.

Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet – como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.

A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado em um jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.

Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.

Reação
Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução. “É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado”, argumenta o advogado do Grupo Estado, Afranio Affonso Ferreira Neto.

Para ele, um internauta não tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa ‘navegar’ até encontrar o que busca.

Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a exemplo do que já ocorre em outros países. “Mesmo porque uma fiscalização é impossível, você pode criar um site num provedor do exterior. Como a justiça vai impedir?”, indaga.