Eleições 2008: Lei Seca valerá apenas na margem direita

Amanda Menger
Tubarão

A Portaria 11/2008 emitida pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Luiz Fernando Boller, gera polêmica em Tubarão. Isso porque ‘metade’ da cidade não será atingida pela determinação que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas entre 20 horas deste sábado e 20 horas de domingo.

A 33ª zona eleitoral tem jurisdição na área que fica na margem direita do rio Tubarão. Assim, bairros como Humaitá Centro, Humaitá de Cima, Dehon, São Martinho, Guarda Margem Esquerda, Caruru, Morrotes, Rio do Pouso Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, Bom Pastor, São Bernardo e Revoredo, que fazem parte da jurisdição da 99ª zona eleitoral, não serão atingidos pela medida.

Além de alguns bairros de Tubarão, comerciantes de Sangão, Pedras Grandes, Treze de Maio e Jaguaruna não poderão vender bebidas alcoólicas. A proibição vale para bares, lanchonetes, restaurantes, similares e ambulantes.

A portaria proíbe ainda a realização de passeatas e carreatas na área da 33ª zona eleitoral, após às 12 horas de sábado. Também é vedado a prática do “despejo” de “santinhos” ou de qualquer outro material empregado na propaganda eleitoral, inclusive nos dias anteriores ao pleito.

Os comerciantes deverão afixar em local visível do público as informações contidas na portaria. Contudo, o Sindicato dos Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares de Tubarão e região ainda não foi comunicado da instituição da “Lei Seca”.

“A informação que temos foi enviada pela Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Catarina. O comunicado afirma que não haverá edição da ‘Lei Seca’ no estado. Agora, esperamos um novo contato para repassar aos nossos associados”, revela a secretária-executiva do sindicato, Marli Fernandes.

Em Santa Catarina
Nos demais municípios catarinenses, vale a decisão da secretaria estadual de segurança pública de que não haverá proibição para comercialização de bebidas alcoólicas nesta eleição.

Contudo, a chamada “Lei Seca do Trânsito” será mantida, ou seja, os motoristas que forem encontrados dirigindo sob efeito de álcool serão penalizados com multa de R$ 955,00, apreensão da carteira de habilitação e a perda do direito de dirigir por um ano, entre outras penalidades previstas pela lei 11.705 de 2008.