Dr. Manoel declara ‘guerra’ contra as horas-extras

Amanda Menger
Tubarão

A palavra de ordem na administração municipal de Tubarão é rigor com as contas públicas. Uma das primeiras ações do prefeito Manoel Bertoncini (PSDB) foi suspender a realização de horas-extras. Só neste mês, a prefeitura teria que desembolsar cerca de R$ 200 mil para pagar o trabalho fora de hora dos funcionários. A decisão do prefeito transfere este pagamento para a folha de fevereiro.

“Não questiono, nem julgo a forma de trabalho da administração anterior com relação às horas-extras, mas agora será diferente. Os funcionários que trabalharam receberão o pagamento no próximo mês. Queremos ser mais rigorosos com esta parte, ou seja, só deve trabalhar a mais quando realmente for necessário”, esclarece o prefeito.

Alguns servidores ligaram para o Notisul e questionaram a decisão do prefeito. “Até quarta-feira estávamos trabalhando o dia todo, mas o ponto era batido às 13 horas. Tem muito serviço para fazer e trabalhando só na parte da manhã não damos conta. Mas quem nos garante que eles pagarão as horas-extras, de quem trabalhou à tarde também, se não podemos bater o ponto?”, protesta um funcionário.

O secretário de administração da prefeitura, Carlos Eduardo de Bona, o Preto, garante que os valores de quem trabalhou serão pagos. “O secretário de cada pasta será responsável por explicar esses casos. A partir de agora, as horas-extras terão de ser justificadas pelo secretário e terão que ter autorização do prefeito e do chefe de gabinete Evaldo Tonelli. Os procedimentos adequados foram normatizados por uma portaria publicada nesta sexta-feira”, explica Preto.

Estudo avaliará quais servidores receberão insalubridade
Desde que foram chamados, os concursados de diversos setores da prefeitura de Tubarão não receberam os valores do adicional de insalubridade. Isso porque a administração municipal contratou uma empresa para fazer um laudo técnico e determinar quais categorias devem receber o aditivo e quais os percentuais. Entre os casos, estão faxineiras, merendeiras e funcionários da área de drenagem da secretaria de desenvolvimento urbano.

“O estudo está em fase final, a consultoria concluiu a parte e enviou para a procuradoria da prefeitura, que fez a avaliação jurídica. Faltam alguns detalhes e, em poucas semanas, deverá ser implantado. Os valores passarão a ser pagos a partir do momento em que a instrução normativa for publicada. Não será feito pagamento retroativo”, explica o secretário de administração Carlos Eduardo de Bona, o Preto.

A lei trabalhista define as atividades e operações insalubres “as que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. A legislação define ainda uma escala de adicional, 10% para as atividades insalubres de grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para as máximas. No texto da lei, há algumas informações para determinar o nível de insalubridade, porém, não define quais as funções têm direito a receber o aditivo.