Dono de bar em praia de SC terá que indenizar cliente chamada de ‘chinelona’ em rede social

O dono de um bar em Itajaí, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente chamada de “chinelona” nas redes sociais em 2016, após avaliar negativamente um estabelecimento comercial da Praia Brava, que a impediu de consumir no local sob a alegação de que não atendia pessoas com caixa térmica. Na época, ela estava junto com a irmã e amigas que também foram chamadas de “farofeiras” e o caso mobilizou um protesto com “farofada”.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher estava na praia com amigas e entraram no bar para comer. O garçom teria negado o atendimento afirmando que o local não atendia pessoas com caixa térmica.

Após a situação, a mulher usou as redes sociais para fazer uma crítica ao estabelecimento. Então, o dono do bar passou a difamá-la, também por meio das redes sociais, com palavras ofensivas, como: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”.

O estabelecimento e o proprietário foram condenados a pagar de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros legais ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016.

O processo foi movido por Marina Zotto Benassi, irmã de Mariana Benassi, que também fez postagens na rede social. Marina comemorou o resultado da decisão. “Não esperava mais, faz tanto tempo. Espero que ele pague. Na época, as pessoas tomaram as dores porque foi antiético”, disse.