Dois advogados tubaronenses concorrem à vaga de desembargador

#Pracegover foto: na imagem há um homem de terno e gravata
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Foram escolhidos, por meio de votação, nesta sexta-feira (3), durante reunião dos integrantes do Conselho Pleno da OAB/SC, os nomes dos advogados que irão compor a lista sêxtupla e concorrerão à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Á vaga é destinada ao Quinto Constitucional – instituto jurídico, com previsão legal na Constituição Federal em seu artigo 92, que reserva 20% das vagas nos Tribunais Superiores para a Advocacia e o Ministério Público.

O advogado e ex-professor de direito da Unisul, Walmor Carlos Coutinho, foi um dos escolhidos para seguir na disputa. Coutinho é ex-presidente da 6ª Subseção da OAB de Tubarão, tem mais de 20 anos de carreira e pleiteia pela primeira vez a vaga. A advogada Soraia Peters Formentin também foi aprovada na sabatina. A próxima etapa do pleito se dará por meio do voto direto e on-line dos advogados e advogadas catarinenses no próximo dia 17.

15 candidatos foram submetidos à sabatina pública e responderam perguntas encaminhadas por membros da Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da Lista Sêxtupla e conselheiros estaduais da OAB/SC. Foram concedidos 15 minutos para cada um dos postulantes, a fim de que eles se apresentassem e respondessem questionamentos sobre temas de grande repercussão no Direito e no Judiciário, assim como a respeito de suas consequências no contexto social e político do País.

Depois da arguição dos candidatos, o Conselho Pleno da Seccional procedeu com a formação da lista de 12 nomes através de votação, a qual contou com a participação de conselheiros estaduais da Seccional e membros honorários vitalícios com direito a voto.

O Quinto constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores do Ministério Público (MP). Assim, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais, que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Em um pleito, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Desta forma, o advogado (a) ou o promotor (a) deixam as suas atividades e iniciam nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, de grau mais alto da magistratura.

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