Dívidas parceladas em até 160 vezes

O secretário Nilson Ignácio destaca que muitas pessoas já procuraram a pasta para pedir o parcelamento
O secretário Nilson Ignácio destaca que muitas pessoas já procuraram a pasta para pedir o parcelamento

Karen Novochadlo
Tubarão

 
Pelos menos R$ 25 milhões é a quantia que a prefeitura espera recuperar por meio do Programa Municipal de Parcelamento Avança Tubarão, no qual é possível parcelar dívidas em até 160 vezes. Hoje, são devidos R$ 60 milhões em impostos municipais. O montante refere-se ao acumulado até 2010. 
 
“Nós recebíamos muitos contribuintes interessados em sanar os débitos através de parcelamentos. Mas não tínhamos instrumentos para isso”, conta o secretário da fazenda da prefeitura , Nilson Ingnácio. Uma lei, aprovada na última semana, criou o programa.
 
De acordo com o secretário, já houve bastante procura. E quem tiver interesse deve procurar a pasta da fazenda, no edifício Center Park, no Centro, até o dia 31. Os benefícios para devedores são inúmeros. O menor valor da parcela, para pessoas físicas, é de R$ 48,15; para jurídicas, R$ 96,30. Poderão participar também pessoas que foram acionadas juridicamente.  
 
Nilson conta que a inspiração para o projeto foi os programas já executados pela Receita Federal e o governo do estado. Quem está em dívida perde vários benefícios. As pessoas jurídicas, por exemplo, não podem prestar serviços para órgãos públicos por não terem certidão de débito negativa. 
 
O projeto tem um porém. O devedor perderá o parcelamento da dívida caso atrase o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também corre o risco de ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito.  
 
Como poderá ser o parcelamento
• Em até dez parcelas iguais e mensais, com a remissão total da multa e dos juros incidentes sobre a dívida. 
 
• Em até 48 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 90% sobre a multa e os juros incidentes. 
 
• Em até 100 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% sobre a multa e os juros. 
 
• Em até 160 vezes, com a remissão parcial de 70% sobre a multa e os juros.
 
 
O que levar na secretaria para entrar no programa
 
• Pessoa Física: documento de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte; comprovante atualizado do domicílio, ou, se for representante, uma procuração com firma reconhecida.
 
• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; ata de eleição; documentos da pessoa física (citados no tópico acima) do administrador ou responsável legal; se for representação, procuração particular com firma reconhecida, com poderes para opção do parcelamento.