Dívidas de IPVA em Santa Catarina são incluídas pela primeira vez no Prefis

Até o dia 28 do próximo mês, contribuintes catarinenses com débito em atraso no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão realizar o pagamento por meio do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). “Esta é a primeira e última oportunidade de quitar as dívidas com desconto sobre multas e juros, pois nos próximos quatro anos não será repetido este benefício. No caso do IPVA, o pagamento deve ser integral e em cota única”, reforça o secretário de Estado da SEF/SC, Paulo Eli.

O desconto será de 90% sobre multa e juros relacionados ao imposto e de 70% em casos de dívidas decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias. A redução é válida para débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.

Os contribuintes que desejarem aderir ao Prefis podem acessar a aplicação disponibilizada para o pagamento. O acesso para emissão do documento que concede o benefício foi desenvolvido pela equipe técnica do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.