Discussão pode estar próxima do fim

 

Tubarão
 
A Previdência Social iniciou o pagamento da diferença resultante da revisão do teto previdenciário, imposta por decisão do Supremo Tribunal Federal, relacionado às correções nos valores de aposentadorias desde o fim de 1998. Estima-se que o valor dessa correção para os 131.161 aposentados com direito (segundo o INSS) chegue a  R$ 1,7 bilhão. 
 
Para a advogada Marayse Oderdenge Arruda, da Larroyd Advogados, de Tubarão, a diferença foi gerada a partir de dezembro de 1998, quando o governo decidiu os valores do teto máximo do benefício. 
 
A discussão baseou-se na validade da Emenda Constitucional 20, de dezembro de 1988, que determinou que o teto seria de R$ 1,2 mil, à época, e assegura os valores aos aposentados após a publicação do texto aprovado no congresso.
Já julgado no STF, o entendimento é que o teto não compõe o cálculo do benefício, que é definido a partir de avaliações individuais de cada trabalhador e com base na média salarial. O teto deve ser aplicado normalmente, independentemente do momento da concessão.
 
Por conta destes argumentos, o STF garantiu àqueles que se aposentaram pelo teto previdenciário anterior à emenda o direito de receber as diferenças que colocaria os seus benefícios no valor correspondente ao teto criado pelas normas posteriores.
 
Marayse alerta ainda que não é preciso aguardar pagamento pela via administrativa. “Uma ação judicial pode garantir o recebimento de forma mais rápida”, destaca.