Direito: PEC agiliza o divórcio

Priscila Alano
Tubarão

A aprovação da chamada “PEC do Divórcio” facilitou o processo de separação dos casais. O novo texto agiliza a vida de quem opta em dar um fim no relacionamento. A novidade é a extinção dos prazos exigidos pela lei anterior. Antes, era necessário primeiro pedir a separação judicial, aguardar um ano, e só depois realizar o processo do divórcio.

A bacharel em direito Magali Magnus Wagner, de Tubarão, explica que as alterações extinguem a separação. Fato que, para ela, é considerado um avanço, pois os trâmites serão mais rápidos. A lei anterior era de 1977. “Antes, era feito em duas etapas: separação e divórcio. Agora, será mais ágil. A criação de duas etapas para o casal se separar foi instituída para agradar, sobretudo, a igreja, que era contra a lei na época”, explica Magali. Todos os processos de separação judicial que tramitam hoje no judiciário devem transformar-se automaticamente em divórcio, pois a lei é retroativa. As estatísticas apontam que são poucos os casais que querem retomar o matrimônio.

Pela antiga redação, o casamento só poderia ser dissolvido pelo divórcio após separação judicial por mais de um ano, ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Com a nova lei, as pessoas ficaram livres e poderão contrair um novo matrimônio.

A autônoma Maria do Carmo Damásio, a Carmem, 52 anos, conta que quando ela e o marido optaram pela separação, há mais de dez anos, o processo demorou. Carmem esperou por mais de um ano para voltar a ter o nome de solteira. “Meu ex-marido não pagou a pensão para os seis filhos. Quando nos separamos, todos eles eram menores. E até hoje ainda não assinei o divórcio, pois tenho receio que meus filhos percam a herança”, relata Carmem.

Divórcio nos cartórios
O divórcio também pode ser realizado nos cartórios, mas com uma ressalva: desde que o casal não tenha filhos menores de 18 anos.