Desembargadora libera disque-denúncia de deputada de SC contra professores

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu decisão de primeira instância que proibiu a deputada estadual eleita Ana Carolina Campagnolo (PSL) de fazer publicações nas redes sociais pedindo que alunos filmem e denunciem professores em sala de aula por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”.

A decisão desta quinta-feira (24), atendeu ao pedido da defesa de Ana Caroline. Determinação liminar (temporária) de novembro de 2018 mandou, a pedido do Ministério Público (MPSC), que Ana Caroline retirasse as publicações das redes sociais. A defesa dela ainda não se posicionou sobre o assunto.

A desembargadora entendeu que a discussão tem como pano de fundo o ‘escola sem partido’, ou seja, a possibilidade ou não do professor ultrapassar o limite do magistério para entrar “na seara da doutrinação político-ideológica”.

Para ela, não há irregularidade na conduta de Ana Carolina. “Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou na decisão.

A magistrada disse ainda que o que “está em jogo” é o direito do estudante que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciência de usar “os meios de provas disponíveis para fazer defender a sua integridade”.

“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prática de ofensas em proselitismo político em sala de aula, tem, por óbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem também os meios”, diz o despacho.

Ela também defende a instalação de câmeras de segurança. “Aliás, seria de se discutir até, se já não é chegada a hora da própria escola, pública ou privada, manter também no interior das salas de aula sistema de vigilância, não como meio de intimidação ou censura, mas de proteção à alunos e professores, registrando os excessos de parte a parte, porquanto públicas as atividades de ensinar e aprender”, afirma na decisão.