Depois de Laguna, limite de Imbituba com Garopaba é foco de debates

#PraCegoVer Na foto, um homem mostra o detalhe em um mapa cartográfico que é mostrado em um monitor
Gerente de topografia do município de Imbituba, Leonardo da Silva Teixeira mostra o traçado que, em tese, divide as duas cidades da “parte Sul da Ponta do Ouvidor até a Foz do Rio Chicão" - Foto: Prefeitura de Imbituba | Divulgação

Depois de ressuscitar a questão do limite com Laguna desnecessariamente, já que o imbróglio já estava solucionado, inclusive com decisão transitada em julgado desde maio de 2012, agora a Prefeitura de Laguna quer discutir os limites da cidade com Garopaba. Esta semana, uma reunião com representantes dos dois municípios foi feita. Não houve uma resolução prática. Garopaba defende uma coisa e Imbituba outra. Segundo a lei que trata da emancipação de Imbituba (1958) e Garopaba (1961), o traçado que divide as duas cidades foi definido a partir da “parte Sul da Ponta do Ouvidor até a Foz do Rio Chicão”. Do outro lado da mesa, Garopaba contesta a demarcação e alega imprecisão nas Coordenadas Geográficas Aproximadas (CGA). Em 2019, o setor de engenharia e topografia da Prefeitura de Imbituba fez um estudo detalhado na região demarcada pelas leis das décadas de 50 e 60 e encaminhou um relatório ao Governo de Estado. Até o momento, não houve um despacho final sobre o caso.

#PraCegoVer Na foto, uma imagem de satélite mostra o limite entre as cidades de Imbituba e Garopaba
Pelo estudo feito pela Prefeitura de Imbituba, o limite com Garopaba é uma linha reta entre a “parte Sul da Ponta do Ouvidor até a Foz do Rio Chicão”. O que está ao Sul é Imbituba. O que está ao Norte, obviamente, pertence a Garopaba – Foto: Reprodução | Prefeitura de Imbituba | Divulgação

Quanto a Laguna, o Procurador Geral da Prefeitura da Cidade Juliana já anunciou que o município não voltará a discutir as delimitações com Imbituba, pois já existe uma definição do caso há muitos anos. Na verdade, o problema em Itapirubá, localidade da discórdia, não se trata, desde 2012, de quem é ‘dono’ deste ou daquele pedaço de chão. A questão é que, após a decisão, nenhuma das prefeituras cumpriu a decisão, ou seja, não foi feita a transição dos serviços prestados na época para a cidade correta. E nunca faz mal lembrar: em maio de 2012, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu de forma unânime: a demarcação dos limites territoriais entre as duas cidades deve ser pautada pela Lei Estadual nº 13.993 de 2007: inicia na lagoa do Mirim, segue por linha seca e reta pela parte sul da ponta Rasa, até a parte sul da ponta Itapirubá. O que está ao Norte é Imbituba e o que está ao Sul é Laguna.

#PraCegoVer Na foto, uma imagem de satélite mostra o limite entre Imbituba e Laguna, na comunidade de Itapirubá
Conforme o previsto na Lei 13.993/2007, a linha divisória territorial válida e legal existente entre Laguna e Imbituba, ficou assim: inicia na lagoa do Mirim, segue por linha seca e reta pela parte sul da ponta Rasa, até a parte sul da ponta Itapirubá – Foto: Google | Divulgação

Fonte: Prefeitura de Imbituba e Laguna e Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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