Decreto Municipal garante a efetivação do Plano Municipal de Contingência

Desde o dia 18 de fevereiro, quando foi publicado o Decreto PMI 018/2020, o município de Imbituba tem, oficialmente, um Plano de Contingência Municipal. O documento, assinado pelo prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, busca antecipar as ações dos órgãos municipais e de Segurança Pública, em casos de fenômenos naturais e situações emergenciais, tais como, deslizamentos, alagamentos, vendavais, entre outros.

Além de prevenir as ações, o plano também irá orientar o trabalho das equipes após a ocorrência de um desastre natural. Segundo o Coordenador da Defesa Civil Municipal, Moisés Carvalho, o regulamento envolverá todas as secretarias de Imbituba.

“Se um fenômeno natural atingir a população, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) irá organizar as escolas e ginásios para alojar as pessoas. A Assistência Social ficará responsável pelo atendimento às famílias e a Secretaria de Saúde fornecerá os medicamentos e os atendimentos médicos. Todos terão um papel fundamental”, disse o coordenador municipal, Moisés Carvalho.

O Plano de Contingência de Imbituba é o primeiro criado por decreto municipal entre as 18 cidades da Associação dos Municípios da Região Lagunar (Amurel). Para o Prefeito de Imbituba, o documento tem uma importância fundamental no alinhamento do trabalho preventivo e em situações de crise.

“No momento de uma calamidade natural ou de alguma outra intercorrência que afete o município e as pessoas, nós estaremos preparados. Com isso, daremos a resposta de maneira mais rápida, mais adequada e minimizaremos os prejuízos aos moradores de Imbituba”, disse o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior.