Data de entrega deve ser informada na hora da compra

“Assim como o cliente cumpre com o pagamento, a loja deve honrar seus deveres”, analisa a estudante Fátima Isabel da Silva.
“Assim como o cliente cumpre com o pagamento, a loja deve honrar seus deveres”, analisa a estudante Fátima Isabel da Silva.

Angelica Brunatto
Tubarão

Comprar o produto e levar semanas para ter à disposição é um medo de vários consumidores! Isso porque muitos já passaram por tal experiência desagradável.
A estudante Fátima Isabel da Silva comprou uma cozinha, mas o produto só chegou após dois meses. “Primeiro, uma peça veio errada, depois veio outra que não encaixou, até que ficasse completa levou um bom tempo”, lembra.
E, para evitar que o consumidor saia prejudicado no ato da compra, uma lei foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo. De autoria do deputado estadual Gelson Merísio (PSD), a norma prevê que no ato da compra seja firmada uma data entre o cliente e o estabelecimento. “Isso deve ser documentado”, alerta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão, Felipe Antunes Nascimento.

Para Felipe, isso ocorre porque muitas lojas de grandes redes não cumpriam com o tratado. “Depende muito da disponibilidade do produto no centro de distribuição, que algumas vezes pode estar em outro estado”, lembra.
De acordo com a lei, além de definir a data, deverá ser documentado também o turno da entrega. “Se o fornecedor não conseguir entregar no prazo estabelecido, é obrigação da loja avisar o cliente e acordar uma nova data”, explica Felipe.
Para a diretora-executiva do Procon de Tubarão, Reneuza Borba, essa resolução veio em boa hora. “Há muitas reclamações neste sentido, por desconhecimento do consumidor”, revela Reneuza.

Entenda mais…
O consumidor, na hora da compra, deverá fornecer três datas em turnos diferentes para a entrega da compra. Caso a loja não honre com os compromissos, poderá ser advertida e receber uma multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até a terceira, quando será reajustada, anualmente, com base na variação do índice Geral de Preços de Mercado.