Crianças são flagradas em ônibus escolar superlotado

Jailson Vieira
Capivari de Baixo

Os pais dos estudantes que precisam do ônibus escolar, em Capivari de Baixo, não estão contentes com a atual situação que os seus filhos são transportados de casa para a instituição de ensino/ da unidade escolar para as suas residências. Eles reclamam da superlotação.

De acordo com uma mãe, que não quis se identificar, o filho reclamava há dias das condições em que era transportado. “O meu filho chegou reclamando que daquela forma não dava. Todos os dias ele tinha medo de cair. Como ainda é muito pequeno não consegue se virar muito. Além disso, não há um monitor para acompanhar as crianças. Falaram que neste mês contratariam, mas será preciso uma criança se ferir para que ocorra a contratação”, lamenta.

Conforme o diretor de transportes, Valtemir Aguiar Feliciano, o Temica, este foi um episódio isolado. “Todos os dias pela manhã temos três ônibus circulando pelas escolas municipais. Eles percorrerem diferentes bairros e infelizmente teve mais crianças em um do que nos outros, o que gerou essa superlotação. Nesta quinta-feira (1º), )estive na porta das escolas ajudando a organizar as filas para que todos os alunos sejam transportados da forma correta”, destaca Temica.

Nesta quinta pela manhã, além do diretor de transportes, a guarda municipal também auxiliou os estudantes na saída do turno escolar. Segundo a mãe, os servidores só agiram dessa forma porque foram informados das denúncias. “Depois de mais de 15 dias do início do ano letivo, que eles foram auxiliar os alunos na saída. Em outras oportunidades cobramos dos profissionais da area de transporte e eles diziam que não poderiam fazer nada”, assegura a mãe.

A Responsabilidade pelo Transporte Escolar
                             
O inciso 6º, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade do município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais.

Assim, constata-se que o município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, o que exclui os alunos de escolas particulares e de escolas estaduais, por exemplo.

Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inc VII, da Lei nº 9.394/96.