Corte de energia elétrica é suspenso por 90 dias

Tubarão/Laguna

Durante o período de calamidade pública por causa do novo coronavírus, os consumidores não poderão ter os seus serviços de energia elétrica suspensos. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das Concessionárias estaduais. A medida é válida por três meses.

Conforme as Centrais Elétricas DE Santa Catarina (Celesc), não haverá corte por inadimplência por 90 dias, a partir de 24 de março, nas unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento. Além disso, neste período de não corte pode haver negativação e protesto em cartório.

Na decisão, os consumidores de baixa renda, cadastrados em programas do Governo Federal, poderão adiar pagamento das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12 vezes, no período em que vigorar a restrição de circulação de pessoas em Santa Catarina. Não haverá cobrança de juros de atualização.

Recentemente, em sessão deliberativa com a presença virtual dos deputados estaduais, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou projetos para diminuir os efeitos das restrições vividas pelas pessoas que moram no Estado. Entre os projetos aprovados estavam, a suspensão do corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até o dia 31 de dezembro deste ano.

No entanto, de acordo com a Celesc, os serviços de energia elétrica são regulamentados na esfera federal, assim de competência da União Federal, conforme art. 22, IV da Constituição Federal, legislar sobre o tema, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir os regramentos e condições de prestação destes serviços. “Deste modo, o projeto de lei aprovado pela Alesc ultrapassa esta competência. Além disso, importante destacar que os aspectos ligados às condições excepcionais de atendimento aos consumidores de energia elétrica durante a crise do COVID-19 já foram definidos pela Aneel por meio da Resolução Normativa 878 de 24/3/2020, abordando inclusive a suspensão dos procedimentos de corte no fornecimento de energia elétrica”, informou a Concessionária de Santa Catarina.

 

Medidas devem ser analidas por poder público e Concessionárias

O corte do fornecimento de água fornecido por inadimplência também está suspenso de acordo com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A medida, cumpre a determinação do Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva.
Assim como ocorre com as contas de energia elétrica, os clientes isentos de pagamentos da conta de água são aqueles que utilizam a tarifa social. “Em Laguna, por exemplo, cerca de 500 famílias deverão ser isentas de pagamento nas tarifas do mês de março e abril”, explica o chefe da agência de Laguna, Diego Medeiros.
Em Tubarão, quem realiza os serviços de fornecimento de água para a população é a Tubarão Saneamento. A concessionária aguarda orientações por parte do poder Executivo e da Agência Reguladora de Saneamento (AGR). “Em momento oportuno será avaliado o assunto, diante das diversas prioridades que o cenário de controle do Covid-19 exige. Recomendamos o pagamento via Internet Banking (pagamento virtual), para os que conseguem, pois, os serviços continuam sendo prestados aos usuários. Lembramos ainda que, a população utilize a água com consciência”, observou em nota.