Corte das árvores: Empresa não respeitou o edital

Cíntia Abreu
Tubarão

O corte de 170 árvores das beiras-rio de Tubarão, executado desde o mês passado, será paralisada assim que a procuradoria jurídica da prefeitura for notificada de uma decisão do juiz da vara da fazenda, Júlio César Knoll. Ele suspendeu o processo licitatório que escolheu a NO Terraplanagem para executar o serviço.
O magistrado acatou os argumentos do advogado Felipe de Souto, da Larroyd & Cardozo Advogados, de Tubarão, representante de uma das empresas concorrente da licitação. Na ação, Felipe sustenta que a documentação apresentada pela vencedora era imperfeita.

O advogado destaca que o atestado de capacidade técnica compatível com o objeto da licitação deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A falta deste documento é justamente aquilo salientado pelo juiz na decisão. “A NO Terraplanagem deveria apresentar os atestado e não o fez”, explica Knoll.

A procuradora da prefeitura, Letícia Bianchini, preferiu não se manifestar porque o município ainda não foi notificado da suspensão Até ontem, os trabalhadores da NO Terraplanagem, ainda executavam o serviço de corte das árvores. “A empresa continuará o trabalho até que sejamos devidamente notificados”, sublinha o secretário de serviços públicos da prefeitura, Fabiano Bitencourt.

Conforme o juiz, a parti da notificação, a comissão permanente de licitação terá 15 dias para recorrer a instância superior, neste caso o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). “Caso não revertam a situação no TJ, uma nova licitação deve ser aberta”, explica Knoll.