Corregedoria investiga caso de criança impedida de fazer aborto legal em SC após estupro

#Pracegover Foto: na imagem há uma menina sendo silenciada pela mão de um adulto
#Pracegover Foto: na imagem há uma menina sendo silenciada pela mão de um adulto

Uma menina de 11 anos que engravidou vítima de um estupro foi impedida pela Justiça de realizar um aborto legal em Santa Catarina. O caso aconteceu na cidade de Tijucas, na Grande Florianópolis. Em nota, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) informou que a Corregedoria-Geral do órgão investiga o caso.

Uma reportagem publicada nesta segunda-feira (20) pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil revelou que a criança foi encaminhada a um abrigo, onde é mantida há mais de um mês. O ND+ confirmou as informações com a defesa da família e órgãos envolvidos.

A menina, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

Segundo a advogada que representa a família, a autorização judicial chegou a ser concedida no Tribunal do Júri da Capital. No entanto, como a família é moradora de Tijucas, a Vara da Infância do município foi notificada sobre o procedimento. Depois disso houve uma reviravolta no caso.

De acordo com a reportagem assinada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, a promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

No texto, ela reconhece que a gravidez é de alto risco. “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve. A menina, então, foi tirada da família e levada a um abrigo.

Audiência

Em audiência realizada no dia 9 de maio, a promotora e a juíza tentam induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, diz a promotora.

“Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando”, acrescenta.

Em outro momento, a juíza pergunta à criança se ela tem algum pedido especial já que faltavam alguns dias para o seu aniversário de 11 anos.

“Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?”, questiona. “Não”, responde a menina.

Durante a audiência, a criança deixa claro sua vontade de não prosseguir com a gravidez. A mesma manifestação já havia sido feita à psicóloga que a atendeu no hospital. A mãe tenta convencer a juíza a deixá-la levar a filha para casa. Atualmente a menina está na 29ª semana de gravidez.

Saúde da menina em risco

Ao ND+, a advogada que representa a família da criança diz que aguarda decisão do Tribunal de Justiça catarinense sobre o pedido de desacolhimento da criança “para que seja restabelecido o poder familiar da mãe e como já manifestado, a interrupção da gestação por conta dos riscos à vida da menina, não só de morte, mas de possíveis sequelas”.

“Médicos do HU que atenderam a menina relataram que ela não tem condições físicas e psicológicas para um processo de gestação”, destacou.

Ainda de acordo com a defensora, a juíza quer prolongar a gestação na esperança de que, caso o nascituro sobreviva, entre em uma lista de adoção.

“Está colocando em risco a vida de uma criança de 10 anos para alimentar uma suposta lista de 30 mil famílias à espera de adoção. Pelos pareceres médicos que vieram aos autos, um feto com menos de 30 semanas é inviável a manutenção da vida. Até 34 semanas tem muito risco para o feto e para a criança. Quanto mais progride [a gravidez], maior o risco”, acrescenta.

Na medida cautelar de acolhimento, a juíza chegou a nomear um curador especial, ou seja, um advogado que representa o feto. Essa questão, segundo a advogada, já foi contestada pela procuradoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

“A criança tem autorização judicial para a interrupção da gravidez. Queremos agora o desacolhimento dela para que a mãe possa encaminhá-la para o procedimento”, diz a defensora.

Ainda de acordo com ela, a menina é tímida e não entende o que está acontecendo.

“Ela está exausta depois de tantas idas ao médico e laudos. O tempo todo em exames, sem entender o que está acontecendo e ao mesmo tempo percebendo alterações no corpo, que ela não sabe o que é. Desde o princípio, ela deixou claro que não queria continuar com a gravidez. Foi induzida pela Vara da Infância a prosseguir com a gestação”, aponta.

Um estudo realizado pela UFSC aponta que o Brasil subutiliza a capacidade de realização de aborto legal e seguro em casos de estupro.

“Seguindo as atuais normativas, um a cada 12 municípios com capacidade de realizar aborto em gravidezes decorrentes de estupro tem a oferta desse cuidado em saúde – a oferta está em 55 dos 662 municípios com capacidade instalada”, explica a pesquisadora Marina Gasino Jacobs, sobre o levantamento.

O que diz o TJSC

O TJSC, por meio do NCI (Núcleo de Comunicação Institucional), divulgou nota oficial na tarde desta segunda a respeito do caso de violência sexual que tramita na comarca de Tijucas. Confira, abaixo, a íntegra da nota:

Quanto às notícias veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

O que diz o MPSC

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também divulgou nota oficial. Confira abaixo na íntegra:

A respeito da notícia veiculada pelos sites Intercept e Portal Catarinas sobre uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentro dos limites legais que impedem a manifestação sobre casos que tramitam em sigilo, vem a público esclarecer:

– Assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento. A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas.

– Assim que tomou conhecimento da situação e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.

– Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar.

– O MP segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima. Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta a opinião pública

OAB/SC acompanha o caso

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina, através da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, emitiu nota nesta segunda-feira sobre o caso, assinada pelo presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, Edelvan Jesus da Conceição.

No texto, a instituição diz que “está buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso, todas as informações necessárias para, de forma incondicional” resguardar e garantir “proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações.”

A OAB/SC destaca que “a partir de agora estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares.”

Defensoria Pública

Por meio de nota, a Defensoria Pública diz que, embora não tenha atribuição para atuar no caso, o Nudem (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) e o NIJID (Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência) “estão acompanhando a situação e dispostos a somar forças na garantia na garantia dos direitos dessa criança, vítima de múltiplas formas de violência”.

O que diz o Código Penal sobre aborto legal

O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Também está assegurado o direito em caso de risco à vida da gestante e em caso de anencefalia fetal – essa uma decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.

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Fonte: NDMais