Coronavírus: TJSC suspende prazos, audiências e sessões de julgamento não urgentes até 31 de março

O poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da presidência e corregedoria-geral da Justiça, determinou, através de Resolução Conjunta, após ouvir a Comissão Interinstitucional na manhã de hoje (16) – composta pelo MPSC, OAB/SC e Defensoria Pública de SC – a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas)  não urgentes, até o dia 31 de março, inclusive, data em que será reavaliada a situação. A referida resolução será publicada até o início da tarde de hoje.

O presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, ressalta que durante todo o período magistrados e servidores continuarão trabalhando, possibilitada a utilização do sistema de “home office”.

“A prioridade é no sentido de preservar vidas. Por esta razão, vamos agir de modo preventivo, conforme orientação das autoridades de saúde, e diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado. Nessas unidades circulam diariamente milhares de pessoas, o que exige responsabilidade redobrada, não só para manter os serviços aos jurisdicionados, mas, sobretudo, para evitar a propagação da doença, que deve crescer exponencialmente nos próximos dias”, pontua Roesler.

Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como por exemplo, as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude. A corregedoria-geral da Justiça, por sua vez, lançará em breve uma circular, com orientações aos magistrados e chefes de cartório para agilizar a expedição de alvarás judiciais pendentes. Em relação ao expediente externo nos cartórios extrajudiciais, foi informado durante a reunião da Comissão que a questão será regulamentada por meio de resolução específica, a ser editada em breve pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.