Consumidor: mesmo nos feriados é possível garantir seus direitos

Liliane Dias

Tubarão

Não é porque as festas começaram que irregularidades deixam de ocorrer. Ao contrário, a falta de atenção dos foliões pode ser um prato cheio para o mal-intencionado. Além disso, proteção para o consumidor não se resume a atendimentos no setor logístico, mas em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e lanchonetes. Sem contar que as lojas normalmente nas praias permanecem abertas no período de carnaval.

Para esses casos, vale lembrar que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de cada localidade define se realizará plantão ou não. O de Tubarão, por exemplo, estará fechado retomando as atividades na quarta-feira (26), não disponibilizando neste período nenhum número de emergência. Mas, fica o alerta de que se pode fazer registros sim! 

O coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, explica que existem formas de garantir os direitos, mesmo sem ter como acionar o serviço. “Em último caso dependendo da situação, o consumidor deverá acionar o 190 e fazer um boletim de ocorrência (B.O.). Assim, posteriormente, ele poderá fazer a reclamação no Procon da cidade em que o consumidor reside”, detalha.

Dicas do Procon

– Ao utilizar seu cartão de crédito, antes de guardar confira se é o seu nome impresso no cartão, para ter certeza de que ele não foi trocado.

– Se possível coloque você mesmo o cartão na maquininha e ‘fique de olho’ até terminar a operação.

– Na hora de digitar a senha preste atenção no visor da maquininha, sua senha nunca deve aparecer.

– Confira o valor cobrado, se não for o combinado, cancele a operação.