Construções nas rodovias: Lei e variação de espaço gera dúvidas

Liliane Dias
Braço do Norte

A falta de informações ou apenas a incerteza podem ser geradoras de diversos problemas. Além disso, mudanças na legislação podem também causar dúvidas à população. Um exemplo disso é a determinação do Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra), que regulamenta o espaço limite que serve para segurança ou eventual duplicação, conhecido como faixa de domínio.

Um exemplo é o da moradora Cleide Meurer Gesser, que acompanhava a construção da casa de seu tio às margens da SC-482, quilômetro 17, quando recebeu a notificação do Deinfra em que a faixa de domínio deveria ser de 25 metros e não de 20 como se pretendia fazer. “Há cerca de cinco anos, quando construí minha casa, eram 20 metros. Agora, o técnico esteve aqui e explicou-me que da metade da faixa até a calçada o espaço que deveria ser respeitado é de 25 metros”, relembra.

O analista-técnico de gestão de infra-estrutura do Deinfra em Florianópolis, Carlos Alberto Machado, explica que existem duas especificações que independem da rodovia em questão: a primeira é quando há um projeto de engenharia em que a faixa domínio é estabelecida no projeto. A segunda é quando não existe um projeto de engenharia. Neste caso, deve-se respeitar o espaço de 15 metros. “Em todos os casos deve-se respeitar a faixa edificante”, ressalta. Esta faixa (chamada popularmente de calçada) independe da faixa de domínio, é uma área de preservação.

O tamanho da faixa de domínio especificado no decreto de utilidade pública pode variar de dez a 80 metros, de acordo com a necessidade da obra. “Pode variar de acordo com o relevo da região”, exemplifica o analista. Por isso, a importância de procurar o Deinfra e consultar a especificação antes de iniciar uma obra.