Conselho Federal de Medicina proíbe consultas médicas à distância

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução nº 2.227/2018, que regulamenta a telemedicina no país e convocou para o dia 26 uma nova reunião, em Brasília, para debater o assunto. De acordo com a nota do órgão, a medida foi necessária “em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração”. Até momento, foram encaminhadas 1.444 propostas.

Desde a publicação da resolução, no início do mês, houve uma enxurrada de críticas. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), foi um dos primeiros a contestá-la. Ele disse que as novas regras dispensavam a presença do médico em exames clínicos presenciais, restringiam o tipo de tecnologia a ser usada no processo de certificação (Sistema de Segurança 2 — NSG2), considerada muito cara para a maioria, e não especificavam com exatidão o que seria telemedicina.

“Essa última é a questão mais grave. Um ultrassom, por exemplo, é uma tecnologia avançada, mas não é telemedicina. A substituição de médico por profissionais de saúde também é muito séria. O pior é que, da noite para o dia, após a divulgação da resolução do CFM, hospitais começaram a ligar para colegas oferecendo a plataforma de segurança. A princípio, me parece suspeito”, afirmou Cardoso.

Após a revogação da resolução, definida como “a maior facada nas costas da história”, Cardoso enviou comunicado aos colegas da ANMP com o título “Telemedicina — CFM reconhece erro e revogará Resolução nº 2.227/18”. Na mensagem, relatou o tratamento recebido quando apontou inconsistências no documento. “Fui ameaçado, ofendido e achincalhado por mercadores da medicina. Quiseram distorcer a minha motivação em defesa da boa medicina atribuindo-a a interesses secundários. Quiseram diminuir o peso da opinião e da mobilização dos médicos. Fui chamado de bárbaro e atrasado.”

Em resposta, o conselheiro do CFM Aldemir Soares, relator da resolução, afirmou que em nenhum momento foi dispensada a presença de médico. Pelo contrário. “Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial, em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde.”

Quanto às suspeitas de suposto favorecimento a hospitais, que estariam oferecendo o programa de segurança, Soares disse que a decisão tem a participação de 28 conselheiros, o que garante pluralidade, transparência e isenção. “O CFM repudia qualquer acusação nesse sentido”, frisou. Segundo ele, as reclamações de Cardoso quanto ao sistema de segurança não procedem. “De acordo com especialistas na área, um médico interessado em usar esse modelo no consultório precisará de investimento anual máximo de R$ 5 mil, caso optasse pela compra dos equipamentos”. Os aparelhos, conforme frisou, poderiam ser alugados.

“Um ponto importante a destacar é que em nenhum momento a resolução pede um nome específico de software. O texto define que as teleconsultas têm de ocorrer num ambiente com requisitos de segurança do tipo NGS2 e o padrão ICP, exigidos para dar maior proteção aos dados. Ou seja, qualquer software que possua esse atributo poderia ser elegível para a assistência a distância”, contestou Soares. Ele ressaltou que entre as 1.444 contribuições recebidas, se destacam a necessidade de critérios mais claros sobre o que é área remota geograficamente e o modelo ideal para assegurar o sigilo das informações durante uma teleconsulta.

Tecnologia

O texto estabelece a telemedicina como exercício mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line. As modalidades são teleconsulta, telediagnóstico, teleinterconsulta, telecirurgia, teletriagem, teleorientação e telemonitoramento de pacientes.