Condenação de Danilo Gentili viola ‘liberdade de humor’, diz defesa

Na quarta-feira (10), a Justiça Federal em São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a pena de seis meses e 28 dias de detenção pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Rogério Cury, advogado de defesa do humorista, anunciou que ficou surpreso com a decisão e irá recorrer.

Cury sugere que a interpretação do caso abre um precedente perigoso para a liberdade de imprensa e de expressão. “Ainda não tivemos acesso à sentença para analisar os detalhes, mas tenho certeza que o Danilo deveria ser absolvido. Algo assim repercute mal e atinge a liberdade criativa dos humoristas e até mesmo da imprensa”, analisa o advogado.

Deputada não quer comemorar condenação de Danilo Gentili

Cury rotulou a sentença confirmada na quarta-feira (10) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, em uma ação (queixa-crime) proposta pela parlamentar, como “tautológica” (redundante). Ele ainda citou um tuíte do presidente Jair Bolsonaro em defesa do apresentador para ressaltar que houve exagero. “Até mesmo ele se posicionou a favor do meu cliente porque sabe que isso é desmedido. Apesar de tudo, vamos manter a calma. Eu até mesmo orientei o Danilo para não provocar e agir com seriedade e lucidez neste momento”, comentou.

O humorista tem usado o Twitter para ironizar a decisão judicial. “Não me levem cigarros, por favor. Levem charutos”, escreveu em um post de quarta-feira.

Danilo também usou a rede social para agradecer o apoio presidencial. “Muito honrado! Assim como nunca imaginei um dia ser condenado à prisão por protestar contra censura nunca imaginei também contar com apoio presidencial. Também fico aliviado por entender que esse post significa um registro do compromisso do governo com a liberdade de expressão”, escreveu.

Entenda o caso

De acordo com o processo, no dia 22 de março de 2016, Danilo Gentili injuriou, através de vídeo veiculado na internet, a deputada federal “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados”.

Na decisão, a juíza Maria Isabel do Prado diz que a liberdade de expressão e de informação é um dos pilares do Estado de Direito, mas que existe uma linha ética contra os abusos.

A defesa do humorista sustentou que Danilo Gentili não teve a intenção de ofender a honra da deputada Maria do Rosário, mas a juíza não aceitou a alegação.  “Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, afirmou Maria Isabel do Prado na sentença.

Em 2016, Gentili publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.

Gentili sofre seguidas derrotas no caso. Na primeira instância, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil e, na segunda, em julho de 2018, subiu o valor para R$ 50 mil.