Concurso público de Tubarão: Prefeitura edita decreto e não chama agentes de saúde

Zahyra Mattar
Tubarão

A discussão em torno das cerca de 300 vagas para profissionais da saúde, entre agentes comunitárias e demais cargos ligados ao Programa Saúde da Família (PSF), no concurso público da prefeitura de Tubarão, continuam a produzir reflexos, agora em cima da admissão efetiva deste pessoal para o quadro funcional da prefeitura.

Ontem, o executivo municipal editou um decreto onde suspendeu temporariamente as admissões para os empregos públicos das agentes de saúde e demais cargos do PSF. O suficiente para causar indignação em muitos candidatos aprovados no concurso. A grande maioria já chegou a se demitir dos postos de trabalho em que atuavam, mesmo porque a contratação se daria na próxima terça-feira.

Ao todo, três procedimentos impedem a admissão. O primeiro diz respeito a uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público de Tubarão. O órgão acatou denúncias contra o cumprimento à Lei 017, cujo teor rege a matéria de quadros de empregabilidade e condições de contratação de pessoal para os PSFs e agentes de combate a endemias. Do outro lado, a prefeitura argumenta que a lei é seguida.

Paralelamente, há dois mandados de segurança, interpostos por alguns dos atuais agentes de saúde, onde é discutida a não necessidade de muitos dos já contratados terem participado do concurso público. Segundo o secretário de administração da prefeitura, Tarcísio Hemkemeier, os agentes estão baseados na lei federal 11.350, pela qual contratação, ainda que temporária, deve ser feita mediante prova escrita.

“Os atuais agentes fizeram a prova porque a lei manda. Mas, com o concurso, as contratações serão efetivas daqui para frente. Este é o entendimento da prefeitura e do MP”, explica Tarcísio.