Comércio de Laguna segue aberto até publicação de decreto municipal

Diferente de outros municípios da Amurel, a prefeitura de Laguna ainda não publicou o novo decreto e o comércio da cidade segue com as portas abertas nesta quinta-feira (16). No dia anterior, o prefeito Mauro Candemil (MDB), afirmou que o decreto seria publicado ainda na quarta-feira, no entanto, não o fez.

Candemil assegurou que o município seguiria as recomendações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento à Covid-19 da Amurel, com o fechamento do comércio até o dia 24 deste mês. Na manhã desta quinta, os ônibus da empresa Lagunatur não circularam por causa do desencontro de informações, já que o decreto seria publicado na quarta-feira.

Conforme o setor jurídico do Paço municipal, o decreto será analisado por Candemil e publicado em breve. “O prefeito vai examinar com calma o decreto e responderá amanhã (quinta-feira). Assim que tivermos uma posição oficial será repassado à imprensa”, informou.

Tubarão, Capivari de Baixo e Pescaria Brava, por exemplo, seguiram as determinações do comitê e decretaram o fechamento do comércio. Por outro lado, Braço do Norte e Jaguaruna preferiram manter os estabelecimentos abertos, porém com restrições de horários

Recomendações da Amurel

O documento, recomendado pelo Comitê Extraordinário para Acompanhamento e Tomada de Decisões quanto a Covid-19 da Amurel, proíbe em toda a cidade, por tempo indeterminado, reuniões e eventos de qualquer natureza, sendo público ou privado, como missas, cultos, excursões e cursos presenciais e atividade consideradas não essenciais.

Além disso, as atividades essenciais de mercados e supermercados devem atender apenas com 40% de sua capacidade, observando todas as regras sanitárias já solicitadas e divulgadas. O acesso será permitido apenas a uma pessoa por unidade familiar. Cada município terá que publicar individualmente suas normatizações.

Confira os serviços essenciais autorizados a abrir

• assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
• atividades de defesa civil;
• transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
• telecomunicações e internet;
• captação, tratamento e distribuição de água;
• captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
• iluminação pública;
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas – a comercialização de alimentos abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias);
• serviços funerários;
• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
• inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
• compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
• serviços postais;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
• produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
• fiscalização ambiental;
• distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
• monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
• levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
• cuidados com animais em cativeiro;
• atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
• atividades da imprensa;
• atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
• fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
• distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
• transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
• agropecuárias;
• manutenção de elevadores;
• atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
• oficinas de reparação de veículos;
• serviços de guincho;
• as atividades finalísticas de:
1. a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
2. b) Órgãos municipais de Saúde;
3. c) Defesa Civil;
4. d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
5. f) PROCON;
6. g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
• Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.

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