Combate à troca de favores: Câmara aprova lei contra nepotismo cruzado

Medida que complica a contratação de parentes segue a jurisprudência dos tribunais superiores.

Imbituba

O Projeto de Lei (PL) que proíbe a prática do nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo em Imbituba foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, na sessão da Câmara de Vereadores.

O PL proíbe a nomeação por parte do prefeito, para cargo comissionado ou função de confiança, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil dele mesmo, do vice-prefeito, secretários municipais, superintendentes ou vereadores. O projeto também proíbe que o presidente da Câmara contrate parente do prefeito, de seus secretários ou superintendentes.

O documento, de autoria do gestor público da Zimba, Rosenvaldo Junior (PT), atende a uma recomendação do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, e segue a jurisprudência das instâncias superiores do país, com base na súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“No início do mandato, recebemos ofício do MP de Contas, recomendando que se evitasse a nomeação de parentes até terceiro grau de prefeito, vice e cargos de primeiro escalão, bem como de parentes até o terceiro grau de vereadores, o que representa o nepotismo cruzado. Em conversa com a procuradoria, decidimos pela edição desta lei”, explica o prefeito.

Imbituba já tem duas leis municipais que proíbem o nepotismo, ambas de 2007 e criadas para atender um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público. No entanto, elas não vedam o nepotismo cruzado, ou seja, a troca de favores entre políticos utilizando a máquina pública.